Economia

Redução de jornada de trabalho 2021: Bolsonaro assina MP

O programa de redução de jornada de trabalho 2021 foi estabelecido nesta terça-feira (27), de acordo com a assinatura do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). As regras devem funcionar igualmente a Medida Provisória 936, que vigorou no ano passado. As informações são do O Globo, que também teve acesso a minuta da medida.

Com a assinatura de nova MP, o governo restabeleceu a redução da jornada de trabalho e dos salários ou a suspensão do contrato de trabalho. Isso deve acontecer por meio de acordo coletivo ou individual, por escrito. O empregador poderá reduzir as horas de trabalho do empregado, desde que pague o mesmo valor no salário-hora de trabalho.

O prazo para o programa de redução de jornada de trabalho 2021 deve ser de 120 dias, incialmente, mas poderá ser prologado.

“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.

A publicação do programa de redução de jornada de trabalho 2021 poderá servir como base para negociação entre empregados e trabalhadores a partir da data da publicação da MP. A nova regra não poderá ser aplicada retroativamente.

“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, continua o texto.

Entenda como deve funcionar o programa de redução de jornada de trabalho 2021

Como aconteceu no ano passado, o programa de redução e suspensão de jornada de trabalho foi defendido pelo Governo Federal como uma forma de preservar empregos, a manutenção da renda dos trabalhadores e a continuidade das atividades empresariais.

As jornadas de trabalho podem ser reduzidas em 25%, 50% ou 75%. Em contrapartida, o governo deve pagar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), de acordo com a redução percentual e o valor do seguro-desemprego a qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Veja abaixo como devem receber o funcionário que tiver redução de jornada:

  • Redução de 25% – 75% de seu salário atual + 25% do valor do seguro-desemprego;
  • Redução de 50% – 50% de seu salário atual + 50% do valor do seguro-desemprego;
  • Redução de 75% – 30% de seu salário atual + 70% do valor do seguro-desemprego;

O trabalhador ainda terá direito a estabilidade em igual período a redução ou suspensão do contrato de trabalho.

Outro ponto é que o empregador também poderá adiantar as férias do funcionário, com aviso de 48h de antecedência.