O Microempreendedor Individual (MEI) tem uma responsabilidade fundamental para manter sua regularidade fiscal: o pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.
Esse documento unifica o recolhimento do INSS, ICMS e ISSQN, sendo central para a continuidade do Microempreendedor Individual no regime tributário simplificado.
Assim sendo, a inadimplência no pagamento do DAS pode acarretar diversas consequências, incluindo a exclusão do Simples Nacional.
Isso porque, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte optante pelo Simples Nacional, incluindo o MEI, não pode ter débitos de natureza tributária, e o não cumprimento dessa obrigação pode resultar na exclusão do regime.
É importante ressaltar que o MEI é obrigatoriamente optante pelo Simei, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime tributário está intrinsecamente ligada a essa opção.
Logo, débitos que levem à exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o Microempreendedor do Simei.
Todavia, para aqueles que eram MEI e foram excluídos do Simples Nacional, regime tributário que engloba essa categoria, é possível retomar o cadastro.
Mas, para isso, é necessário regularizar todas as pendências com a Receita Federal. Inicialmente, o empreendedor deve consultar sua situação fiscal junto ao órgão.
Se você deseja aprender a realizar essa consulta, entender os passos para a regularização e obter informações importantes sobre a categoria, continue lendo o texto preparado abaixo.
Como mencionamos anteriormente, desde o dia de janeiro de 2024, uma medida de extrema importância começou a impactar milhares de Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem pendências junto à Receita Federal e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Em setembro de 2023, foram divulgados os Termos de Exclusão do Simples Nacional, objetivando a regularização desses débitos.
Dessa forma, para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir da data mencionada acima, os contribuintes MEI devem agir rapidamente, regularizando a totalidade das suas pendências.
O processo pode ser realizado por meio de pagamento à vista ou parcelamento, e deve ser concluído no prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.
Sendo assim, aqueles que cumprirem essa exigência dentro do prazo estipulado não serão excluídos pelas dívidas mencionados no Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
É importante ressaltar que não será necessário comparecer a qualquer unidade da Receita Federal para completar esse processo.
Entretanto, para os contribuintes MEI que não regularizarem, no prazo legal, todos os débitos listados no Relatório de Pendências acompanhado do respectivo Termo de Exclusão, a exclusão do Simples Nacional será automática.
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Se o Microempreendedor Individual (MEI) se encontrar fora da categoria, é necessário regularizar a situação junto à Receita Federal. Para facilitar esse processo, fornecemos um guia passo a passo:
Uma vez que a regularização esteja concluída, é necessário reinscrever-se como MEI. Siga as instruções abaixo: