Todos os cidadãos trabalhadores comumente contribuem para o INSS objetivando ter um benefício no futuro: a aposentadoria. Portanto, fazer o recolhimento da alíquota, seja de 11ou de 20% é vantajoso, não?
Entretanto, existem muitas dúvidas que cercam esse tema, sendo que uma das mais frequentes a respeito é sobre a contribuição e as alíquotas. Portanto, neste sábado (08) o Notícias Concursos mostrará a diferença do Contribuinte Facultativo e Individual e, essencialmente, o percentual de execução entre 11% e 20% para aposentadoria.
A chance de recolher como um Contribuinte Individual se dá para quem exerce algum tipo de atividade remunerada. Contudo, dentro dessa atividade não há contratação por parte de nenhuma empresa. Por exemplo: autônomos, professores particulares, empresários, dentistas, bem como médicos e freelancers.
Já a parte do recolhimento que se faz como um Contribuinte Facultativo se dá para quem não exerce nenhuma atividade remunerada. Contudo, mesmo assim, tem interesse em fazer a contribuição para o INSS, a fim de se beneficiar no futuro, por exemplo, estudantes e donas de casa.
Recolher em cima da alíquota de 11% obviamente dará o direito para que o cidadão se aposente somente pela modalidade da idade. Ademais, o valor que o benefício terá será de somente um salário-mínimo vigente.
Mas, não há com o que se preocupar, pois o trabalhador continua com todos os outros benefícios previdenciários cabíveis:
Com o recolhimento dos Nesta forma de recolhimento, não é possível solicitar a aposentadoria % não se pode fazer a solicitação da aposentadoria usando as Regras de Transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Aliás, também não se pode averbar o tempo da contribuição de um outro tipo regime previdenciário, por exemplo, o de serviço público.
Recolher com a alíquota dos 20%, te dá direito a aposentar por idade, além de usar as regras da transição para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Com isso, também se pode solicitar os outros benefícios citados acima.
Agora, em se tratando do valor do benefício, este não é apenas de um salário-mínimo, podendo ser mais que isso, conforme em que foi feito o recolhimento previdenciário.
Com o percentual dos 20%, pode-se averbar o tempo da contribuição dos outros regimes, como o do serviço público.
Tanto a alíquota dos 11% como a 20% podem ser usadas para Contribuinte facultativo e Individual. E enquanto se faz o recolhimento, é possível alterar o percentual no momento que desejar. Há também a complementação, caso tenha pagado , complementando as contribuições realizadas de % e queira passar tudo para 20%.
Para pessoas jovens, planejar a aposentadoria pode parecer algo irrelevante, mas é importante definir estratégias a fim de receber esse benefício no futuro. Só assim será possível se organizar e ter um valor vantajoso, sem perda de dinheiro e tempo na aposentadoria.
Então, a orientação é não esperar a velhice para pensar em aposentar. Procure um profissional, pois se fizer isso o mais cedo possível, planejando a estratégia, alinhando as estruturas de um benefício realmente vantajoso, mais chances terá de ficar tranquilo com sua aposentadoria na terceira idade.