Trabalhadores informais são comumente levados a acreditar que não precisam declarar o Imposto de Renda. Afinal de contas, se não há uma formalização do recebimento do dinheiro, a Receita Federal não pode rastrear a operação, certo? Sim. De fato, em um primeiro momento, o Fisco pode ter dificuldades para encontrar estes pagamentos.
Contudo, o fato é que a mesma Receita Federal pode encontrar inconsistências na situação deste cidadão. Caso ele realize compras, transações ou mesmo aquisições com valores altos e utilize o seu CPF para estas movimentações, o Fisco pode entender que o indivíduo está recebendo este dinheiro de algum lugar, e vai poder realizar uma notificação.
Vale lembrar que a Receita Federal consegue cruzar uma série de dados do Fisco com o de instituições financeiras, cartórios, empresas, imobiliárias, hospitais e até mesmo clínicas de saúde, por exemplo. De um modo geral, não é difícil descobrir que o cidadão tem uma fonte de renda que não está sendo declarada.
O mesmo vale para o cidadão que trabalha em um emprego formal e costuma complementar a sua renda com alguma atividade informal. Este valor extra também precisa ser incluído como rendimento extra na declaração. Mesmo que a renda por fora seja esporádica e não fixa, ela deve ser declarada.
Vale sempre lembrar, no entanto, que nem todo trabalhador informal precisa declarar o Imposto de Renda. Caso o cidadão tenha tido um rendimento abaixo de R$ 28.559,70 em 2022, ou então recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, abaixo de R$ 40 mil, não precisa realizar o processo. Esta regra vale inclusive para os formais.
O cidadão que trabalha de maneira informal, está dentro do grupo de pessoas que precisam realizar a declaração e quer evitar dores de cabeça no futuro, pode enviar a documentação sem maiores problemas.
Uma dica importante é ir declarando o Imposto de Renda ao longo do ano, através do chamado carnê-leão. O programa da Receita Federal faz o cálculo do imposto que o cidadão precisa pagar, e neste caso ele não vai ter que depositar tudo de uma vez nesta época.
No processo de declaração, basta abrir o programa oficial da Receita Federal, clicar na coluna “Trabalho não assalariado”, e depois seguir para a ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”.
Logo depois, basta inserir os valores recebidos. Em caso de dúvidas específicas sobre a sua situação, o cidadão pode procurar ajuda de um contador, ou ainda de uma faculdade de contabilidade, que costuma oferecer a ajuda gratuitamente para a população carente.
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda este ano começou no último dia 15 de março e vai terminar no dia 31 de maio. Trata-se do maior período de tempo já ofertado pela Receita Federal. Os prazos dos anos anteriores costumavam acabar no fim de abril.
Entretanto, mesmo que o tempo de envio seja maior, a dica geral continua sendo enviar a declaração mais cedo. Quem envia a documentação logo nas primeiras datas tem mais chances de receber uma possível restituição nos lotes iniciais.