Imposto de Renda

Receita paga lote da malha fina do Imposto de Renda; veja se foi contemplado

Mais de 400 mil contribuintes receberam a restituição

Publicado por
Quézia Andrade

Nesta quinta-feira (30/04), a Receita Federal liberou um novo lote de restituições do Imposto de Renda destinado a mais de 400 mil contribuintes que haviam caído na malha fina, mas regularizaram suas pendências com o Fisco. O montante pago, que também inclui valores residuais de anos anteriores, soma mais de R$ 592 milhões, contribuindo para aquecer a economia e colocando fim à espera de muitos cidadãos.

Entender como funciona esse pagamento e verificar se você está entre os beneficiados é fundamental. Além de consultar os valores, é importante saber o que fazer caso o depósito não tenha sido realizado ou se ainda houver alguma pendência a resolver. A seguir, veja como funciona todo o processo.

Quem foi contemplado no lote de abril?

O montante total de R$ 592,2 milhões foi distribuído entre 415.277 contribuintes. Desse valor, uma parcela relevante, R$ 256,8 milhões, foi destinada a grupos com prioridade legal no recebimento. Essa organização visa garantir que cidadãos em situações de maior vulnerabilidade ou com direitos específicos sejam atendidos primeiro.

A distribuição dos beneficiados neste lote contempla os seguintes grupos:

  • 334.614 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix;
  • 32.231 contribuintes sem prioridade legal;
  • 28.572 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
  • 10.521 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  • 4.731 contribuintes com mais de 80 anos;
  • 4.608 contribuintes com alguma deficiência física, mental ou doença grave.

Passo a passo para consultar a restituição

A consulta para saber se você está neste lote foi liberada no dia 23 de abril. O processo é simples e pode ser feito de duas maneiras principais, garantindo que o contribuinte possa acessar a informação de forma rápida e segura.

Para verificar, siga estes passos:

  1. Acesse a página oficial da Receita Federal na internet.
  2. Clique na opção “Meu Imposto de Renda”.
  3. Em seguida, selecione o botão “Consultar a Restituição”.

Alternativamente, a consulta também está disponível através do aplicativo oficial “Meu Imposto de Renda”, que pode ser baixado em tablets e smartphones. Essa ferramenta oferece a mesma funcionalidade da versão web, permitindo a verificação de qualquer lugar.

Problemas no recebimento? Saiba o que fazer

O crédito da restituição é realizado diretamente na conta bancária ou na chave Pix (CPF) informada pelo contribuinte na declaração. No entanto, imprevistos podem acontecer, como o encerramento da conta informada. Se o valor não for depositado, não há motivo para pânico.

Nessa situação, os valores ficam disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O contribuinte pode agendar o crédito em qualquer conta bancária de sua titularidade. O agendamento pode ser feito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento do banco, através dos telefones:

  • 4004-0001 (capitais)
  • 0800-729-0001 (demais localidades)
  • 0800-729-0088 (telefone especial para deficientes auditivos)

Caso o resgate não seja feito no prazo de um ano, o valor deverá ser solicitado diretamente no Portal e-CAC. O caminho é acessar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, por fim, selecionar a opção “Solicitar Restituição Não Resgatada na Rede Bancária”.

Contribuintes têm até 29 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 e evitar multa.
Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Imposto de Renda 2026

Para evitar cair na malha fina nos próximos anos, é importante estar atento às regras e prazos de 2026. O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, encerrará em 29 de maio. O governo espera receber cerca de 44 milhões de declarações e implementou algumas novidades, como a alteração na faixa de renda tributável exigida para a declaração.

É obrigado a declarar quem, em 2025, se enquadrou em algum dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00.
  • Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00.
  • Optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
  • Tinha bens, direitos ou entidades controladas no exterior.
  • Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2025.

Manter os dados atualizados e preencher a declaração com cuidado são as melhores formas de garantir a restituição sem contratempos e evitar a malha fina.

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