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Receita libera novo lote da restituição HOJE (28/06) para CPFs finais 0, 1, 2, 3 até o 9; veja detalhes

Quem estava esperando, não precisa mais esperar. A Receita Federal libera nesta sexta-feira (28) a segunda rodada de pagamentos da restituição do Imposto de Renda. A expectativa do Fisco é de que mais de 5,7 milhões de contribuintes recebam o saldo em suas contas ao longo do dia de hoje.

Para tanto, a Receita liberou um crédito de R$ 8,5 bilhões. Vale lembrar que este saldo será utilizado para pagar as restituições relativas ao ano de 2024, mas também aos exercícios anteriores, nos casos em que o cidadão caiu na malha fina mas conseguiu regularizar a situação.

Quem recebe a restituição

Abaixo, você pode conferir a lista de pessoas que receberão o segundo lote da restituição do Imposto de Renda nesta sexta-feira (28):

  • 140.360 idosos com mais de 80 anos;
  • 1.024.071 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 66.287 pessoas com alguma deficiência física, mental ou doença grave;
  • 459.444 profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • 3.812.767 contribuintes que utilizaram a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX;
  • 252.738 contribuintes afetados pelo estado de calamidade no Rio Grande do Sul (RS).

Como movimentar a restituição

Caso você esteja entre os selecionados ao recebimento do primeiro lote, não há nada o que fazer. Basta esperar até que o dinheiro seja depositado em sua conta no próximo dia 31. O depósito deverá ocorrer na conta que foi informada pelo próprio contribuinte no momento da declaração do Imposto de Renda.

Quem optou por receber a restituição por meio do Pix, também vai ter o depósito realizado de forma automática no próximo dia 31 na chave que foi informada no momento da declaração. Nos dois casos, não há nenhuma necessidade de realizar qualquer tipo de solicitação.

Já é possível consultar a restituição

Para saber se você está entre os selecionados para este segundo lote, basta seguir os passos abaixo:

  • Entre no site de consulta da restituição do IR;
  • Informe o número do CPF e a data de nascimento;
  • Em “Exercício”, selecione 2024;
  • Clique na captcha “Sou humano” e clique em consultar.

Caso você tenha sido selecionado, não há mais nada o que fazer por agora. Basta esperar até o dia 28 para receber a sua restituição do Imposto de Renda na mesma conta que foi informada pelo contribuinte no momento da declaração do Imposto de Renda.

Caso você não tenha sido selecionado para o segundo pagamento, não há com o que se preocupar.  Se você não foi escolhido agora, terá ainda outras três oportunidades ainda no decorrer deste ano. Veja abaixo as datas dos pagamentos da restituição do Imposto de Renda para este ano de 2024:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Correção do Imposto de Renda

Desta vez, a restituição do Imposto de Renda terá o valor acrescido de juros, sempre com base na Selic, que atualmente está na casa dos 10,5% ao ano. Isso significa que haverá uma correção de 1% no valor.

Imagine, por exemplo, que você tem R$ 1 mil de restituição a receber neste segundo lote. Considerando esta situação, você teria que receber R$ 1.010.

Correção da restituição é baseada na Selic. Imagem: Marcello Casal Júniotr/ Agência Brasil

Imposto de Renda segue

Vale lembrar que o prazo para a declaração do Imposto de Renda acabou no último dia 31 de maio. Entretanto, mesmo as pessoas que não declararam dentro desta janela ainda podem enviar as suas documentações, desde que paguem a multa pelo atraso.

Em 2024, precisam declarar o Imposto de Renda os seguintes grupos:

  • recebeu rendimentos tributáveis (como salário), sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.);
  • teve receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50;
  • deseja compensar prejuízo, referente a atividade rural, de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado;
  • em 31 de dezembro do ano passado tinha posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil;
    tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust – acordo em que o dono de certo patrimônio passa os bens para uma terceira pessoa administrar;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.