A Receita Federal abriu na quarta-feira (15) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Neste ano, o período de envio será de 15 de março a 31 de maio, maior que no outros anos.
De acordo com o Fisco, a expectativa é sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, o número supera o recorde de 36.322.912 documentos, uma vez que a tabela do tributo não foi corrigida.
Novidades do Imposto de Renda
Para facilitar a vida do contribuinte, a Receita Federal trouxe algumas novidades relativas ao preenchimento da declaração e à restituição. Além de poder usar o modelo pré-preenchido de declaração, o cidadão pode optar por receber a restituição via Pix, para receber o valor mais rapidamente.
A declaração pré-preenchida pode ser encontrada no programa para computador e também no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, sendo necessário ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro. Já para ter a restituição pelo Pix, é necessário que a chave seja o CPF do contribuinte.
Quem precisa declarar o IR?
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
- Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
- Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2022.
Restituição do IR
Como de costume, neste ano, a Receita seguirá uma lista de prioridades nos lotes de restituição. Veja a sequência a seguir:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e também quem escolher a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
Agora, confira o calendário já divulgado da restituição:
- 1º lote: 31 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 31 de agosto;
- 5º lote: 29 de setembro.
Quem tem direito a restituição do IR?
Em suma, a restituição do Imposto de Renda é a devolução dos tributos pagos a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Esse cálculo é feito pelo próprio sistema da declaração.
Assim, os valores são pagos por lotes, como mencionado. A data recebimento vai depender do perfil do contribuinte, se é prioritário ou não, e de quando entregou a declaração. Os valores são corrigidos com base na taxa básica Selic.
Como consultar o lote de restituição do IR?
A consulta à restituição pode ser feita no site receita.fazenda.gov.br, no aplicativo Meu Imposto de Renda e no Portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento a seguir:
- Acesse o site;
- Clique em “Imposto de Renda”;
- Na página seguinte, vá em “Consulta a Restituição”;
- Em “Etapas para a realização deste serviço”, clique em “Consultar Restituição IRPF”;
- Informe CPF, data de nascimento, caracteres que estão na tela e vá em “Consultar”
- Em seguida, aparecerá as informações sobre sua restituição.
Consulta pelo portal e-CAC
- Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
- Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”;
- Na parte superior da página seguinte deve estar escrito “Declaração em Fila de Restituição”;
- Caso a restituição esteja neste lote, haverá a informação de que o pagamento foi liberado.