Recentemente, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB nº 2.152, datada de 14 de julho de 2023, que traz importantes mudanças para a legislação do PIS/PASEP e da Cofins. Saiba mais informações oficiais!
Essa medida foi adotada com o propósito de atualizar as regras de apuração das contribuições, em decorrência das recentes alterações legais e decisões judiciais. Assim, visando proporcionar maior segurança jurídica ao sistema tributário.
Conforme informações oficiais, a Instrução Normativa RFB nº 2.152 representa um marco significativo na legislação do PIS e da Cofins, pois ela consolida as normas referentes a essas contribuições.
Desse modo, essa consolidação tem o intuito de reunir as disposições legais e as orientações em um único documento, facilitando o entendimento e a aplicação das regras por parte dos contribuintes.
De modo geral, a principal motivação por trás da edição da nova norma é a necessidade de adaptação às recentes alterações legais ocorridas no cenário tributário.
Diversas mudanças foram implementadas, especialmente no que diz respeito à tributação de combustíveis fósseis, o que demandou uma atualização das regras de apuração do PIS e da Cofins.
Dessa maneira, além de contemplar as alterações legislativas, a Instrução Normativa RFB nº 2.152 também promove uma reformulação de entendimentos em consonância com as recentes decisões judiciais de caráter vinculante.
Em resumo, isso significa que a norma se adequa às interpretações estabelecidas pelos tribunais, garantindo uma aplicação mais precisa e coerente das regras tributárias.
Resumidamente, a consolidação da legislação do PIS e da Cofins, aliada às atualizações em decorrência das mudanças legais e às reformulações de entendimentos com base em decisões judiciais, visa proporcionar uma importante conquista para os contribuintes: a segurança jurídica.
Já que com regras claras e atualizadas, os envolvidos poderão cumprir suas obrigações fiscais com mais confiança e reduzir os riscos de autuações e litígios. Em suma, a Instrução Normativa editada pela Receita Federal, traz consigo avanços significativos para a legislação atual.
Uma vez que a consolidação das normas, a atualização em virtude das mudanças legais e a reformulação de entendimentos baseados em decisões judiciais oferecem maior segurança jurídica aos contribuintes.
Assim, essa medida representa um esforço em aprimorar o sistema tributário, tornando-o mais claro, justo e alinhado com as necessidades do país. Contudo, cabe aos contribuintes e profissionais do setor se familiarizarem com as mudanças trazidas por essa norma, a fim de garantir uma adequada aplicação das contribuições do PIS e da Cofins.
O PIS (Programa de Integração Social) é um programa social do governo brasileiro criado pela Lei Complementar nº 7/1970 com o objetivo de promover a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
Neste sentido, o programa busca incentivar a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, proporcionando um melhor nível de renda e promovendo a distribuição da riqueza gerada.
A Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma contribuição social criada pela Constituição Federal de 1988 para financiar a seguridade social, que engloba áreas como a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social.
Ambos, PIS e Cofins, são tributos importantes para o financiamento de programas sociais e para a manutenção de políticas de seguridade social no Brasil, sendo essenciais para o funcionamento e desenvolvimento do país. Portanto, é muito importante acompanhar as alterações oficiais.