Brasileiros que usam o e-CAC para declarar o Imposto de Renda, consultar pendências ou autorizar contadores vão precisar se adaptar. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320, que estabelece novas regras para o acesso a serviços digitais e para a atuação de usuários e seus representantes no ambiente eletrônico da instituição.
A norma entrou em vigor no dia 6 de abril de 2026 e afeta pessoas físicas, empresas, contadores e procuradores. Entender o que mudou pode evitar bloqueios de acesso e transtornos desnecessários.
A norma consolida o Portal de Serviços como principal agregador de serviços on-line e traz medidas para tornar o uso das autorizações de acesso mais seguro e eficiente.
Na prática, a instrução normativa organiza e padroniza a forma como cidadãos e empresas se identificam e operam no ambiente digital da Receita Federal. Não se trata de uma nova obrigação tributária — mas de uma mudança direta na forma de acessar os serviços já existentes.
A instrução normativa consolida procedimentos relacionados à identificação digital dos usuários por meio da conta gov.br, que passa a ser o principal mecanismo de autenticação para acesso aos serviços digitais da Receita Federal, com exigência de níveis de segurança compatíveis com o tipo de serviço utilizado.
O usuário precisa, portanto, ter uma conta gov.br ativa e com o nível de segurança adequado ao serviço que deseja acessar.
A norma classifica os serviços em duas categorias e ainda define conceitos que passam a ter validade formal no ambiente eletrônico:
No caso de pessoas jurídicas, o acesso poderá ser realizado pelo responsável legal perante o CNPJ, mediante certificado digital ou por pessoa autorizada.
Empresas que delegam o acesso a contadores ou gestores precisam formalizar essa autorização dentro das novas regras estabelecidas pela IN 2.320.
Uma das mudanças mais relevantes da norma é a regulamentação formal da representação digital, que afeta diretamente contadores, advogados tributários e procuradores.
A norma disciplina a atuação por meio de representante digital, permitindo que usuários autorizem terceiros a acessar serviços e praticar atos em seu nome no ambiente eletrônico da Receita Federal.
A autorização pode ser concedida de duas formas:
A habilitação ocorrerá por meio de aplicação própria no Portal de Serviços da Receita Federal.
A autorização produz efeitos semelhantes aos de uma procuração no ambiente digital, devendo especificar os serviços autorizados e permitindo a prática de atos como envio de documentos, apresentação de pedidos, recursos e assinatura digital.
A norma detalha as situações em que o acesso é suspenso ou encerrado — e isso afeta diretamente quem possui pendências cadastrais no CPF ou no CNPJ.
Não será permitido o uso dos serviços digitais que exigem autenticação nos seguintes casos:
Nessas hipóteses, o acesso permanece bloqueado até a regularização da situação.
As autorizações podem ser canceladas a qualquer momento pelo usuário ou de ofício pela Receita Federal, inclusive em situações de irregularidade cadastral, indícios de fraude, uso de acesso automatizado ou descumprimento das regras.
A norma prevê ainda o cancelamento da autorização em caso de falecimento do titular ou do representante.
Escritórios de contabilidade e profissionais que utilizam softwares de integração precisam redobrar a atenção neste ponto.
A norma veda o uso de sistemas automatizados ou intermediários não autorizados. Caso esse tipo de uso seja identificado, a Receita Federal poderá interromper o acesso, bloquear o representante ou cancelar autorizações.
Também poderá ser estabelecido limite para o número de autorizações concedidas a um mesmo representante, conforme critérios definidos pela Receita Federal.
O Portal de Serviços da Receita Federal irá gradualmente substituir o Portal e-CAC. Além de reunir em um único ambiente tanto os serviços abertos quanto aqueles que exigem autenticação, o Portal de Serviços também permitirá o acesso a todos os serviços atualmente disponíveis no e-CAC. O novo Portal ainda integra sistemas relevantes, como o e-Social e a Redesim, ampliando a oferta de serviços digitais em um só lugar.
A transição é gradual, e o e-CAC segue funcionando durante esse período.
As regras se aplicam a pessoas físicas, pessoas jurídicas, representantes legais e profissionais que atuam em nome de terceiros, como contadores e procuradores.
A norma não altera obrigações tributárias nem cria exigências fiscais, tendo como objetivo padronizar e dar maior segurança ao acesso aos serviços digitais e à representação eletrônica, reforçando o compromisso da Receita Federal com a legalidade, a transparência e o interesse público.
Prazos de entrega de declarações, valores de tributos e regras de parcelamento permanecem inalterados. O que muda é exclusivamente a forma de autenticação e representação no ambiente digital.
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