Economia

RECEITA FEDERAL faz divulgação importante HOJE (30) sobre parcelamento do IMPOSTO DE RENDA para CPFs de 1 a 5 e 6 a 0

O prazo para a declaração do Imposto de Renda em 2024 está em vigor. Com isso, diversos contribuintes acabam se deparando com a obrigatoriedade de deixar as informações junto à Receita Federal todas às claras.

No entanto, além do envio da declaração, é primordial entender quais são as opções para pagamento que ficam disponíveis aos cidadãos, especialmente quando se trata de parcelamento. Essa, certamente, pode ser a alternativa mais viável, objetivando não comprometer o orçamento.

Formas de pagamento liberadas em 2024 pela Receita Federal para o Imposto de Renda

O pagamento do tributo referente ao Imposto de Renda é feito de duas formas principais:

  1. Por meio de débito automático na conta informada;
  2. Através dos boletos mensais que são emitidos pela DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal).

As modalidades oferecem maior flexibilidade, permitindo que os contribuintes escolham a opção mais adequada para determinada situação financeira. Então, quem, no fim do cálculo anual, descobrir que possui saldo do imposto a pagar, o fisco permite que o valor tenha parcela de, no máximo, oito vezes. Tal aspecto é fundamental em muitos casos, uma vez que a diluição do pagamento em meses, ajuda a equilibrar o orçamento doméstico sem maiores sobressaltos.

Pagamento pela DARF

  • Emitindo o DARF – Comumente, a emissão se faz dentro do próprio programa de declaração do Imposto de Renda ou por meio do portal do e-CAC;
  • Opção de parcelamento – Os contribuintes podem optar pelo pagamento de cota única ou pelo pagamento do valor em, no máximo, oito meses, incidindo juros.

Débito automático

  • Configurações – Ao longo do preenchimento dos dados da declaração, dá para optar pelo débito automático, fornecendo detalhes acerca da conta bancária;
  • Prazo – Para pagar a primeira parcela ou a cota única com o débito automático, é preciso enviar a declaração, no máximo, até 10 de maio. As declarações enviadas depois desta data, só poderão ter a ativação do débito automático feita após a segunda parcela, com a primeira parcela paga com DARF.
As modalidades oferecem maior flexibilidade, permitindo que os contribuintes escolham a opção mais adequada para determinada situação financeira – Imagem: Canva

Vantagem de se parcelar o Imposto de Renda

A opção do parcelamento de saldo do Imposto de Renda beneficia o cidadão de forma clara, afinal, há uma redução no impacto financeiro de imediato. Além disso, há também a possibilidade do melhor planejamento orçamentário, seja familiar ou pessoal durante o ano. Além do mais, evita-se que multas sejam pagas com o atraso no pagamento único, assegurando que os contribuintes mantenham a regularidade fiscal.

Entender quais são as opções para pagamento ou mesmo do parcelamento do Imposto de Renda é essencial para todos que são contribuintes. Uma escolha assertiva aliviar o peso no orçamento, garantindo que as obrigações fiscais permaneçam em dia, sem desestabilizar as finanças. Dessa forma, a recomendação é avaliar com cuidado a situação financeira antes de tomar uma decisão.

Saiba como ter desconto no pagamento do Imposto de Renda

Outra boa opção de economia é o desconto no Imposto de Renda, que faz grande diferença no bolso. Assim, para isso, há algumas estratégias a serem utilizadas na redução da carga tributária.

Uma das maneiras mais eficazes é tentar obter todas as possíveis deduções que a lei fiscal permite, como educação, despesas médicas, previdência privada, entre outras. A despesa médica, por exemplo, pode ser deduzida integralmente, pois não há limite para o gasto, sendo esta uma significativa redução do montante devido.

Além do mais, contribuição para a Previdência Social, seja privada ou oficial, também tem dedução e pode ajudar na diminuição do valor do tributo a pagar. É importante destacar que se deve guardar comprovantes das despesas dedutíveis por todo o ano, que será o ano-base da declaração no ano seguinte. Afinal, eles serão necessários para preencher a declaração.

Ademais, doações para entidades enquadradas nos requisitos de incentivo fiscal, por exemplo, fundos que são controlados pelo Conselho da Criança e do Adolescente, permitem a dedução de, no máximo, 6% do imposto. Assim, tais práticas ajudam na redução do montante devido e apoiam as causas sociais, o que promove um impacto bastante positivo em toda a sociedade.