Receita Federal emite comunicado sobre uso do cartão de crédito para pagar multas; Confira agora

Receita Federal emite comunicado sobre uso do cartão de crédito para pagar multas; Confira agora

A Receita Federal anunciou hoje (14) a retomada do pagamento de débitos por meio de cartão de crédito, dando continuidade a um projeto-piloto que havia sido iniciado em fevereiro deste ano. A iniciativa, que visa facilitar o cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes, foi temporariamente interrompida para a realização de ajustes e melhorias no sistema.

Em parceria com o Banco do Brasil, a Receita Federal desenvolveu o serviço, que agora está novamente disponível para os contribuintes das 0h às 22h, todos os dias da semana. Uma das facilidades proporcionadas por essa modalidade de pagamento é a flexibilidade de horário, permitindo que os contribuintes efetuem seus pagamentos em momentos mais convenientes.

É importante destacar que os pagamentos realizados em dias não úteis terão como data de efetivo pagamento o próximo dia útil, conforme esclareceu a Receita Federal. Dessa forma, os contribuintes podem realizar suas transações com a segurança de que o pagamento será contabilizado de acordo com o calendário útil.

Veja quais documentos poderão ser pagos

A Receita Federal anunciou a aceitação de pagamentos de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerados e emitidos em determinados ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional. Sendo assim, esses pagamentos poderão ser feitos com o cartão de crédito.

Conforme divulgado pelo órgão, o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc Web) também deve passar a permitir o pagamento de parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal. Essa medida visa oferecer aos contribuintes uma alternativa conveniente e acessível para regularizar suas obrigações fiscais, promovendo a adesão a acordos de pagamento de forma mais flexível.

No ambiente do Regularize, os contribuintes poderão quitar débitos inscritos em Dívida Ativa da União, além de efetuarem o pagamento por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) ou da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). Essa expansão abrange também multas decorrentes de atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

A medida busca simplificar e facilitar o processo de pagamento de diversos tipos de débitos, proporcionando aos contribuintes mais opções para a quitação de suas obrigações tributárias. Com a implementação dessas medidas, a Receita Federal reforça seu compromisso em aprimorar constantemente os serviços oferecidos.

Receita Federal emite comunicado sobre uso do cartão de crédito para pagar multas; Confira agora
Receita Federal emite comunicado sobre uso do cartão de crédito para pagar multas; Confira agora
Imagem: Reprodução

Receita Federal facilita pagamentos

A Receita Federal anunciou uma significativa expansão na modalidade de pagamento de débitos, permitindo agora o uso de cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição. Vale informar que poderão ser quitadas dívidas de até R$ 15 mil.

Os contribuintes que optarem por essa modalidade de pagamento poderão acompanhar o processo de quitação e a emissão do comprovante tanto por e-mail quanto por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), proporcionando transparência e praticidade durante o processo.

O e-CAC é uma plataforma online oferecida pela Receita Federal do Brasil. Trata-se de um ambiente virtual que permite aos contribuintes e empresas acessarem uma variedade de serviços relacionados às suas obrigações fiscais e cadastrais. O acesso ao e-CAC é geralmente feito mediante autenticação, garantindo a segurança das informações e transações realizadas. “Ao longo do ano de 2024, a Receita Federal implementará gradualmente essa modalidade de pagamento para as demais situações”, afirmou o órgão em comunicado oficial. Mais informações sobre a nova modalidade de pagamento de dívidas podem ser obtidas nos canais oficiais da Receita Federal.

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