A Receita Federal abriu às 08 horas desta segunda-feira, 08 de abril, as consultas de mais um lote de restituição do Imposto de Renda para pessoas físicas com as restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2018.
De acordo com dados da Receita, nada menos que 91.301 contribuintes receberão um total de R$210 milhões. Desse total, aproximadamente R$99 milhões são ferentes ao Imposto de Renda do ano passado, cujos valores serão pagos a 42.485 contribuintes. O pagamento será iniciado na próxima segunda-feira, 15 de abril.
Consulta e Resgate
As consultas poderão ser feitas no site oficial da Receita na internet, ou também pelo telefone, discando o número 146. Além disso, o órgão disponibiliza um aplicativo para tablets e smartphones para consulta de informações sobre a restituição do IR e a situação cadastral no CPF.
Pelo menos R$111 milhões do valor de restituições referem-se ao quantitativo de contribuintes com prioridade no recebimento dos valores, ou seja, idosos acima de 60 anos, com algum tipo de deficiência física ou mental ou moléstia grave, ou aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.
De acordo com informações da Receita, a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Caso o contribuinte não faça o resgate nesse prazo, deverá fazer o pedido pela Internet, mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Se o valor não for creditado, o contribuinte poderá contatar qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em seu nome, em qualquer banco.
Imposto de Renda 2019
Os contribuintes de todo o País podem entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019 com dados à Receita Federal até 30 de abril. O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas e seu valor é pago de acordo com os rendimentos declarados, de forma que os cidadãos com renda maior pagam mais impostos, enquanto aqueles com renda menor pagam menos.
Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Quem apresentar a declaração após o término do prazo estará sujeito a multas, que vão de R$ 165,74 a 20% do valor do Imposto de Renda devido. A expectativa da Receita Federal é de que 30,5 milhões de declarações sejam entregues neste ano.