A Receita Federal disponibilizou a aguardada tabela de isenções do Imposto de Renda de 2024, atendendo às expectativas de contribuintes em todo o país. Uma nova faixa de isenção, criada pelo Governo Federal, incluirá cerca de 2 milhões de cidadãos neste ano.
Recentemente, o Governo Lula anunciou um reajuste no imposto de renda que beneficiará 2 milhões de contribuintes em 2024. O presidente afirmou que estenderá a isenção aos contribuintes com remuneração média mensal de até dois salários mínimos.
O reajuste do Imposto de Renda para 2024 foi anunciado com a cobrança do tributo para quem recebe até R$ 2.824, mas essa tabela foi considerada prejudicial, equivalente a apenas dois salários mínimos.
Para evitar a tributação desse público, o Governo Federal anunciou uma mudança, ampliando a taxa de isenção, que atualmente contempla apenas quem recebe até R$ 2.112 por mês. A ampliação será disponibilizada por meio de uma medida provisória a ser publicada no próximo mês.
Devido à retenção direta na fonte, ou seja, na folha de pagamento, o trabalhador sentirá o impacto da mudança imediatamente.
Consulte a tabela atual de pagamentos do Imposto de Renda para verificar a isenção de acordo com a remuneração mensal:
1- Remuneração mensal de até R$ 2.112,00: Isento do pagamento do imposto;
2- Remuneração mensal de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: Cobrança de 7,5% com dedução de R$ 158,40;
3- Remuneração mensal de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Cobrança de 15% com dedução de R$ 370,40;
4- Remuneração mensal de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Cobrança de 22,5% com dedução de R$ 651,73;
5- Remuneração mensal acima de R$ 4.664,68: Cobrança de 27,5% com dedução de R$ 884,96.
A obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é uma responsabilidade fiscal que afeta muitos cidadãos brasileiros. É crucial estar atento às informações corretas para evitar penalidades por parte da Receita Federal do Brasil e problemas com o CPF.
Durante o ano-calendário de 2023, cidadãos (pessoas físicas) residentes no Brasil devem enviar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal se se enquadrarem em uma das seguintes situações:
– Receberam rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite.
– Obtiveram receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores.
– Possuíram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, incluindo terra nua, acima do limite.
– Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optaram pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias.
– Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
– Passaram à condição de residentes no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro do ano-calendário.
Existem diversas condições que podem isentar você da obrigação de entregar a declaração de imposto de renda.
Alguns dos principais motivos incluem:
– Não se enquadrar em nenhuma das situações que exigem a entrega.
– Figurar como dependente em outra declaração de imposto de renda.
– Todos os seus bens e direitos têm sido informados pelo seu cônjuge ou companheiro(a).
No entanto, mesmo que não tenha obrigação de declarar o imposto de renda, você ainda pode optar por fazê-lo, especialmente se tiver imposto sobre a renda retido na fonte, o que pode resultar em uma restituição.
Você pode incluir diversas categorias de pessoas como dependentes na declaração de imposto de renda. Isso abrange:
– Cônjuges ou companheiros(as).
– Filhos ou enteados de até 21 anos de idade, ou até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
– Irmãos, netos ou bisnetos sem arrimo dos pais, desde que você detenha a guarda judicial desses menores.
– Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.
– Menor pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque.
– Tutelados e curatelados que estejam absolutamente incapacitados para o trabalho.