Economia

Reajuste do salário mínimo e ampliação da isenção do IR: o que muda?

Em maio de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória (MP) que reajustou o salário mínimo para R$ 1.320. A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 23 de agosto e agora segue para votação no Senado.

Desde 1º de maio, o salário mínimo aumentou de R$ 1.302 para R$ 1.320, quando o presidente editou a MP, que entrou em vigor. Porém, o texto precisa ser aprovado também pelos senadores, ou perde a validade.

A nova política de valorização do salário mínimo, composta pela correção anual pelo Índice Nacional de Preço dos Consumidores (INPC) mais o PIB consolidado de dois anos anteriores, entrará em vigor a partir de 2024. Com isso, o salário mínimo deve chegar a R$ 1.461.

Em 2024, o limite de renda para isenção do pagamento do IR aumentará após 8 anos congelado. Imagem: UOL

Ampliação da isenção do IR

A MP também ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para R$ 2.640. Antes da MP, a faixa de isenção estava fixada em R$ 1.903,98 por mês, valor congelado desde 2015.

Com a ampliação da isenção, quem ganha até R$ 2.640 por mês não terá de pagar imposto de renda. Isso afetará cerca de 5,6 milhões de trabalhadores.

Impactos do aumento do salário mínimo

O reajuste do salário mínimo e a ampliação da isenção do IR são medidas importantes para melhorar a renda e a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.

Isso porque o aumento do salário mínimo deve levar a um aumento do consumo, o que pode impulsionar a economia.

Isenção do Imposto de Renda

A ampliação da faixa de isenção do IRPF também deve beneficiar os trabalhadores de baixa renda. Atualmente, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês não paga imposto de renda. Com a mudança, quem ganha até R$ 2.640 passará a ter direito à isenção.

No entanto, é importante destacar que essas medidas também podem ter um impacto na inflação. Isso porque, com mais dinheiro no bolso, os trabalhadores podem aumentar o consumo de bens e serviços, o que pode pressionar os preços para baixo.

Consulta ao 4º lote de restituição do Imposto de Renda 2023 liberada

A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (24), a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023. Os pagamentos serão feitos no dia 31 de agosto.

Neste lote, serão contemplados 6.118.310 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito será de R$ 7,5 bilhões.

Quem recebe a restituição

Os contribuintes que entregaram a declaração do IRPF até o dia 29 de maio de 2023 e não tiveram nenhuma pendência com a Receita Federal já podem consultar a data de pagamento da restituição.

Os contribuintes com prioridade legal são os idosos com idade igual ou superior a 80 anos, os portadores de deficiência visual, física, mental ou grave e as pessoas com moléstia grave.

Como consultar

A consulta pode ser feita no site da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para Android e iPhone (iOS), ou pelo telefone 146. 

Para consultar se foi contemplado neste lote, o contribuinte deve seguir estes passos:

  • Acessar a página da Receita Federal
  • Clicar no card “Imposto de Renda”
  • Selecionar a opção “Consultar a Restituição”
  • Apertar em “Iniciar”
  • Entrar com os dados pessoais.

Ao consultar, o contribuinte poderá saber se teve a declaração liberada e a data de pagamento da restituição.

Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

Calendário de restituição

O calendário de restituição do IRPF 2023 é o seguinte:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro

Como é feito o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

A restituição do IR da Pessoa Física é feita em lotes, de acordo com a data de entrega da declaração e a prioridade do contribuinte.

Como receber a restituição

O contribuinte pode receber a restituição em conta corrente, por transferência via Pix ou em cheque.

Pagamento em conta corrente

O valor da restituição é depositado na conta corrente informada na declaração, de forma direta ou por indicação de chave Pix.

Pagamento em cheque

Os contribuintes que não informarem uma conta corrente ou que não tenham o valor depositado na conta indicada terão o dinheiro depositado em cheque na agência da Receita Federal mais próxima.

Quem tem prioridade na restituição

Os contribuintes são divididos em ordem de prioridade de acordo com algumas regras estabelecidas na declaração:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida;
  • Contribuintes que optaram por receber a restituição via Pix.

Novidades nas declarações do IRPF

A declaração do IRPF 2023 trouxe algumas novidades, como:

  • A declaração pré-preenchida trará mais informações do contribuinte, com o objetivo de dar mais agilidade ao processo.
  • O contribuinte com uma conta gov.br ouro ou prata poderá autorizar outro CPF a realizar a sua declaração do Imposto de Renda, usando os dados da declaração pré-preenchida.

E se o valor não for depositado?

Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração – como no caso de conta desativada – os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC.

Outras informações obrigatórias para a declaração

Além dos rendimentos, há também outros dados que impõem obrigatoriedade de declaração, como:

  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano
  • Quem teve ganho com a venda de bens
  • Quem adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Quem ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais
  • Quem era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Quem passou a residir no Brasil
  • Quem vendeu um imóvel e comprou outro