De acordo com informações oficiais, as informações referentes à declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) com base no ano de 2022, podem ser enviadas para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desde o último dia 9.
RAIS ano base 2022: entrega pelo aplicativo GDRAIS deve ocorrer até o dia 6 de abril de 2023
Segundo destaca a divulgação oficial, no dia 6 de abril se encerra o prazo para que os órgãos públicos e as organizações Internacionais informem ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) os dados dos trabalhadores.
Dados definem o direito ao abono salarial
A entrega da RAIS é uma obrigatoriedade dos empregadores. Visto que por meio das informações da RAIS, são identificados os trabalhadores que possuem direito ao benefício do abono salarial PIS PASEP.
Além disso, os dados da RAIS compõem as informações estatísticas sobre trabalho e renda do país. A obrigação referente à declaração via RAIS foi substituída, a partir do ano base 2019, para as empresas que enviam eventos periódicos para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), conforme destaca a Portaria MTP nº 671/2021.
Sobre a substituição pelo eSocial
Portanto, as empresas que tiveram a RAIS substituída pelos envios ao eSocial devem enviar as informações do ano base de 2022 pelo sistema.
Além disso, caso a empresa precise realizar alterações necessárias relacionadas ao ano base 2021, deve realizá-las diretamente pelo sistema do eSocial.
Grupo 4 do eSocial e o aplicativo GDRAIS
O quarto grupo do sistema do eSocial é composto por órgãos públicos e organizações internacionais que devem enviar a RAIS ano base 2021 pelo aplicativo GDRAIS. É necessário realizar a transmissão até o dia 6 de abril de 2023, pois a partir desta data o envio está sujeito a multas por conta do atraso.
As empresas podem ser multadas
Além disso, o Ministério do Trabalho informa que as empresas que prestarem informações falsas ou omitirem informações importantes, poderão ser autuadas e/ou multadas. É válido ressaltar que o pagamento de multa não isenta a empresa do envio correto das informações.
Certificado digital
As empresas que compõem o grupo 4 do eSocial e possuem 11 ou mais vínculos empregatícios, deverão realizar a transmissão da RAIS pelo certificado digital padrão ICP Brasil.
Ao passo que o certificado digital facultativo continua válido para as demais empresas. É importante ressaltar que o envio da RAIS ano base 2022 deve ser feito até a data limite estabelecida pelo governo, para que a empresa se mantenha em dia com o Fisco.