Oito emissoras de rádio AM nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Goiás poderão migrar a operação da faixa de Ondas Médias (OM) para Frequência Modulada (FM), de acordo com informações do Ministério das Comunicações (MCom).
As adaptações de outorgas foram publicadas pelo Ministério das Comunicações (MCom) nesta terça-feira (1º). Com a medida, as rádios terão melhoria na qualidade de som, entre outras vantagens.
Segundo destaca o MCom, seis emissoras estão em São Paulo, sendo que três operam em Santos. As outras rádios paulistas estão em Rio Claro, Santa Isabel e Mogi Guaçu. As cidades de Goiânia (GO) e Contagem (MG) também foram beneficiadas com as publicações no Diário Oficial da União (DOU).
Os aditivos assinados não alteram o prazo de vigência da autorização concedida anteriormente para a prestação do serviço, de acordo com a divulgação oficial do Ministério das Comunicações (MCom).
A migração proporciona às emissoras uma economia em relação aos custos com a transmissão, já que os aparelhos consomem menos energia em FM, informa o Ministério das Comunicações (MCom).
Além disso, a qualidade da transmissão em FM é superior, sem os ruídos e chiados característicos do dial em AM. E para os ouvintes, é a chegada de novas estações, resultando em maior diversidade na programação, ressalta o Ministério das Comunicações (MCom).
De acordo com a Anatel, a radiodifusão, segundo a legislação brasileira, compreende os serviços destinados a serem recebidos direta e livremente pelo público em geral e é dividida em radiodifusão sonora (rádio) e radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Conforme estabelece o art. 211 da Lei n.º 9.472/1997 (LGT), a outorga dos serviços de radiodifusão está excluída da jurisdição da Agência, permanecendo no âmbito de competências do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI).
Dessa forma cabe à Anatel elaborar, manter e atualizar os planos de canais a serem usados pelos prestadores de radiodifusão, bem como dos serviços ancilares e correlatos a esta atividade (como é o caso das repetidoras de TV).
Fazem parte das atribuições da Anatel, entre outras, as seguintes funções: