R$ 3 mil nas cotas do Fundo PIS/PASEP: Você pode sacar DESTA forma
O cidadão que tiver até R$ 3.000 está liberado para efetuar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento do banco estatal, lotéricas ou correspondente Caixa Aqui.
A Caixa Econômica Federal (CEF) ainda continua efetuando os valores das Cotas do Programa de Integração Social (PIS) referente aos créditos depositados pelos empregadores entre 1971 e 1988. O valor total vai estar disponível a todos os trabalhadores que não tiverem feito o saque total do saldo anteriormente.
De acordo com o governo, o dinheiro estará liberado para nada menos que 9,3 milhões de trabalhadores. O valor médio dos saques é de R$3 mil. Quem desejar consultar o saldo disponível das Cotas do PIS, o cidadão deverá acessar ao site da Caixa Econômica Federal (CEF). Os valores também podem ser acompanhados pelo aplicativo Caixa Trabalhador.
O cidadão que tiver até R$ 3.000 está liberado para efetuar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento do banco estatal, lotéricas ou correspondente Caixa Aqui. Quem tiver mais, deve fazer o saque em agências da Caixa a partir da apresentação de um documento oficial com foto.
Caso o beneficiário do saque tenha falecido, o pagamento do montante poderá ser retirado pelos dependentes.
Cotas do PIS foram extintas
A Medida Provisória divulgada pelo Governo Federal em abril acaba com o Fundo PIS-Pasep. De acordo com a medida, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes vai ficar preservado. “Fica extinto, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos ficam transferidos, na mesma data, ao FGTS”, diz o segundo artigo da MP.
Fundo e o abono PIS/PASEP são coisas diferentes. Entenda!
O Abono Salarial é o benefício constitucional de direito do trabalhador que satisfaça os requisitos abaixo:
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
- Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.
O valor do abono é de até um salário mínimo vigente, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Já o Fundo PIS/PASEP é destinado aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. Poderá sacar as Cotas do PIS todos os participantes cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 que possuam saldo de Cotas do PIS.
Fundo do PIS acaba, mas abono salarial do PIS continua
Nada muda no abono salarial do PIS/PASEP.
O Governo Federal liberou o novo calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou no ano passado (2019) com carteira assinada. Os saques poderão ser feitos a partir do dia 16 de julho deste ano e seguem até 30 de junho de 2021.
Para ter direito aos valores, o trabalhador deverá atender a alguns requisitos, como por exemplo, ter recebido em média até dois salários mínimos mensais. O valor pago pode chegar a até um salário mínimo (R$ 1.045, em 2020) e varia conforme o tempo de trabalho. Se a pessoa trabalhou o ano todo, recebe um salário mínimo. Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo, hoje no valor de R$87,08.
O calendário de saques abaixo segue o mês de nascimento dos beneficiários do PIS (empregados de empresas privadas) e o número de inscrição no Pasep (servidores públicos).