O Ministério da Educação (MEC) iniciou nesta segunda-feira (22) o pagamento da última parcela de 2025 do programa Pé-de-Meia. O calendário completo já havia sido divulgado, mas na última sexta-feira (19), o MEC reiterou que os pagamentos são feitos de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários matriculados no ensino médio da rede pública e que seguem até 30 de dezembro.
Este benefício é uma iniciativa de incentivo financeiro-educacional criada pela Lei Lei nº 14.818/2024, na modalidade de poupança, para promover a permanência e a conclusão escolar. O objetivo principal é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens, estimulando a mobilidade social através do estudo.
Nesta reta final, os estudantes elegíveis recebem até R$ 1.800 do programa. Continue sua leitura e veja quem tem direito, o calendário completo e como receber esse valor.
O programa é destinado a estudantes matriculados no ensino médio da rede pública que atendam aos seguintes critérios:
As redes de ensino são responsáveis por enviar as informações dos estudantes ao MEC, que valida os dados e envia as folhas de pagamento para a Caixa.
Para ter direito ao último pagamento do Pé-de-Meia em 2025, o estudante deve ter mantido frequência mínima de 80% nas aulas. O incentivo final, no valor de R$ 200, é depositado em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos alunos.
A organização dos pagamentos segue o cronograma abaixo:
O valor de R$ 1.800 corresponde à soma das parcelas do Incentivo-Frequência pagas ao longo de 2025 a estudantes do ensino médio regular. O programa prevê o pagamento de R$ 200 por mês, durante nove meses letivos, totalizando R$ 1.800 ao fim do ano.
Assim, os alunos que cumpriram os critérios exigidos e já estão recebendo a parcela de dezembro atingirão, com a conclusão dos pagamentos no dia 30, o valor total previsto pelo benefício.
Além deste valor, o programa oferece outros incentivos que, somados, podem chegar a R$ 9.200 por aluno ao final do ensino médio. São eles:
Para os alunos da modalidade EJA, a estrutura de pagamento é um pouco diferente, embora os valores totais sejam equivalentes. A distribuição ocorre da seguinte forma:
A forma de acesso ao benefício varia conforme a idade do estudante. Alunos com 18 anos ou mais já têm a conta desbloqueada para utilizar o valor recebido como preferirem, seja por meio de saques, transferências ou pagamentos pelo aplicativo Caixa Tem.
Já para os estudantes menores de idade, é necessária a autorização de um responsável legal. Pais ou mães podem conceder essa permissão diretamente pelo aplicativo Caixa Tem. Outros responsáveis legais devem se dirigir a uma agência da Caixa para realizar o procedimento e liberar a movimentação da conta para o jovem.
Veja mais informações sobre o Pé-de-Meia no portal do Notícias Concursos. Confira também:
Caso o estudante seja reprovado, ele não recebe a parcela de R$ 1.000 do Incentivo-Conclusão referente àquele ano. No entanto, ele continua elegível para receber os incentivos de matrícula e frequência no ano seguinte, desde que continue atendendo aos critérios do programa.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Jornada do Estudante, do MEC, ou diretamente na escola onde o aluno está matriculado. A gestão do programa informa as escolas sobre os estudantes elegíveis.
Os valores do Incentivo-Frequência (R$ 200 mensais) que já foram depositados e estão disponíveis para saque não são perdidos. Contudo, as parcelas do Incentivo-Conclusão (R$ 1.000 anuais), que ficam em uma conta poupança separada, são devolvidas ao fundo do programa caso o estudante não conclua o ensino médio.
Sim. Os estudantes têm a opção de manter os R$ 1.000 anuais na poupança ou investir os valores no título Tesouro Selic, do programa Tesouro Direto. Para menores de 18 anos, essa operação também requer autorização do responsável legal.