Mais de 50 milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial de R$ 600 até agora. O benefício foi criado para minimizar efeitos da crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Mas no dia 14 de maio, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou lei que faz com que alguns dos beneficiários tenham que devolver o auxílio de R$ 600 em 2021, no Imposto de Renda (IR). Desde então, há muita dúvida sobre quem terá que devolver o auxílio ano que vem.
De acordo com a mudança da lei, quem precisar declarar Imposto de Renda em 2021, ano base de 2020, e tiverem recebido o auxílio de R$ 600 terão esse valor cobrado. Para esse grupo, o benefício será um “empréstimo”.
Semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) alertou que mais de 8 milhões de brasileiros podem ter recebido o auxílio indevidamente. Além disso, mais de 2 milhões de pessoas que estão no CadÚnico podem não ter tido o auxílio aprovado, mesmo cumprindo os requisitos.
Com a lei 13.998/2020, sancionada por Bolsonaro no dia 14 de maio, retira a restrição de renda com base em 2018 e passa para 2020. Atualmente, quem recebeu mais que R$ 28.559,70 durante 2018 não tem direito ao auxílio emergencial. Agora, quem receber mais que esse valor em 2020 terá que devolver o dinheiro do auxílio emergencial no Imposto de Renda de 2021.
O IR 2021, que tem 2020 como ano base, será declarado no início do ano que vem. O IR 2020 tem 2019 como ano base e o período de declarações ainda não se encerrou.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas: