O VA, Vale-Alimentação, que faz parte do dia-a-dia de milhões de trabalhadores, é essencial para garantir uma alimentação equilibrada aos mesmos. Ainda assim, apesar dessa familiaridade, ainda tem muita gente com dúvidas a respeito deste tema.
Então, ao longo deste artigo você vai conferir quem tem direito a receber e como efetivamente.
Boa leitura!
Muito bem! O Vale-Alimentação é um recurso disponibilizado pelas empresas, em especial para os trabalhadores registrados sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), com o intuito de auxiliar nas despesas com alimentação.
Na prática, ele se traduz em um apoio financeiro extra, assegurando que os funcionários possam manter uma nutrição conforme.
Cabe esclarecer que o repasse do Vale-Alimentação não é um direito universal.
Em suma, os trabalhadores contratados sob o regime da CLT geralmente têm esse direito assegurado pelas empresas.
Além disso, acordos coletivos ou convenções sindicais podem definir as bases para a concessão do benefício, que também pode se estender a trabalhadores terceirizados, a depender do contrato firmado.
Afinal, O cartão Vale-Alimentação é mencionado na Lei nº 6.321, de abril de 1976 e no Programa de Atenção do Trabalhador (PAT).
E atenção! A não obrigatoriedade do benefício é o principal ponto, assim, cabe à empresa entender se é interessante fazer o pagamento ou não — com exceção de quando há algum acordo, como mencionado.
E caso a empresa esteja cadastrada no PAT, pode optar por oferecer alimentação na sede, por exemplo.
O mecanismo do Vale-Alimentação envolve diferentes aspectos, indo desde o valor atribuído até as formas de utilização.
Desse modo, cabe mencionar que ele é oferecido por meio de cartões magnéticos ou eletrônicos e tem as suas recargas realizadas mensalmente, sem incidir em impostos trabalhistas.
Ao mesmo tempo em que traz vantagens significativas para a qualidade de vida do trabalhador, o Vale-Alimentação possui algumas limitações.
Assim, uma delas é a validade mensal do benefício, que impede o acúmulo de saldo.
Ainda mais, existem também restrições quanto ao tipo de produto adquirível, com ênfase em itens alimentícios e a proibição de produtos como bebidas alcoólicas.
Diante do que foi exposto, é possível perceber que o Vale-Alimentação não apenas favorece os trabalhadores, como também incentiva a economia local.
Isso porque as empresas que aderem a esse tipo de benefício podem perceber redução na rotatividade de seus funcionários e um aumento na satisfação geral.
Além disso, estimula o consumo em comércios locais, contribuindo para a movimentação da economia próxima aos locais de trabalho ou residência dos beneficiados.
E você, recebe o Vale-Alimentação?