Diante do cenário atual, políticas públicas de assistência social são essenciais. Assim, é necessário lembrar que o país enfrenta o agravamento das condições sanitárias, sociais e econômicas em razão da pandemia da Covid-19. Assim, o Governo Federal investe em certos benefícios que amenizem estes impactos, na tentativa de ajudar os cidadãos brasileiros mais atingidos.
Nesse sentido, então, muitos falam do Auxílio Emergencial, com a finalidade temporária de atender as famílias nesse período específico. No entanto, é possível que os cidadãos brasileiros possam contar com outros auxílios pecuniários, a fim de se resguardar. Um deles, portanto, é o Salário Família.
Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a criação desse benefício teve a intenção de auxiliar trabalhadores que possuam baixa renda, podendo eles serem formais ou informais.
Desse modo, o Salário Família funciona como uma renda complementar aos trabalhadores e varia conforme o número de filhos que os colaboradores possuam. São os artigos 65 a 70 da Lei nº 8.213/91 que delimitam o benefício.
Inclusive, foi a Lei de número 4.266, de 1963, que criou o abono de família. Ademais, este decreto determinava o recebimento do valor a trabalhadores celetistas. Atualmente, o programa também aparece no artigo 7º da Constituição Federal, se classificando como um direito trabalhista dos trabalhadores urbanos e rurais.
Além disso, é interessante ressaltar que na redação original do artigo 7º, inciso XII da Constituição Federal, os valores do salário família eram garantidos a todos trabalhadores. Porém, a Emenda Constitucional nº 20 de 1988, reformou o inciso XII do art. 7º e o art. 201 da CF, realizando as seguintes alterações:
Dessa maneira, as alterações fizeram com o que o benefício, a partir daquele momento, se direcione apenas a dependentes que ingressem uma família com baixa renda, fator este que não existia na legislação anterior.
Embora o programa seja denominado como “salário”, este é um benefício pago pelo empregador a um segurado que está a seus serviços, mas tem o INSS como contribuinte.
Para se tornar um beneficiário será necessário somente que o interessado atue como trabalhador de carteira assinada ou avulso, prestador de serviços de um sindicato, por exemplo. Também será necessário estar enquadrado nos critério a seguir:
Assim, os valores do Salário Família normalmente variam de acordo com o solicitante, pois possui como base de cálculo o número de filhos que o beneficiário possui. Sabendo-se disto, quanto maior for o número de dependentes maior será o valor a ser pago pelo benefício.
Durante o ano de 2021, o valor pago a cada dependente será de R$ 51,27. Nesse sentido, para se ter uma melhor noção sobre os cálculo realizados tem-se um exemplo abaixo:
Portanto, o interessado deverá verificar o valor da quantidade de filhos que possui, e multiplicar pelo valor atual do benefício. Lembrando, ainda, que não há um limite específico para a quantidade de filhos.
A solicitação do benefício normalmente varia de acordo com o perfil de cada interessado. Trabalhadores formais devem solicitar o valor diretamente com seu empregador. Entretanto, no caso de trabalhadores avulsos, a responsabilidade da realização dos pagamentos fica sob os sindicatos ou pelo gestor da mão de obra contratada.
Além disso, aposentados podem fazer o requerimento diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para os que desejam manter o distanciamento social, ainda, também ser podem requerer de maneira remota, através do aplicativo ou site “Meu INSS”.
Lembrando que o pagamento do Salário Família poderá ser suspenso em algumas situações, como:
Ao receber o benefício, o segurado assume a responsabilidade de informar imediatamente caso alguma das situações acima aconteça.
O trabalhador interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
É necessário que o interessado renove o todos os anos. Assim, para o processo de renovação o solicitante deverá apresentar, durante o mês de novembro, a carteira de vacinação de todos os dependentes menores de 6 anos de idade.
Além disso, também se exige que o comprovante de frequência escolar de dependentes que possuam entre 7 a 14 anos, deverá ser apresentado a cada seis meses, durante os meses de maio e novembro.
Ademais, se por algum motivo o interessado perder o prazo de renovação do benefício, o mesmo ficará suspenso até sua regularização. Caso haja a comprovação de todos os dados que permaneceram em atraso, o beneficiário terá direito ao recebimentos de todos os valores. Dessa forma acontecerá o pagamento de maneira retroativa, ou seja, o mesmo receberá por todos os meses que o benefício ficou suspenso.