Direitos do Trabalhador

Quem tem direito ao Salário Família 2021

Entenda quem se encaixa nos critérios do benefício do INSS.

Diante do cenário atual, políticas públicas de assistência social são essenciais. Assim, é necessário lembrar que o país enfrenta o agravamento das condições sanitárias, sociais e econômicas em razão da pandemia da Covid-19. Assim, o Governo Federal investe em certos benefícios que amenizem estes impactos, na tentativa de ajudar os cidadãos brasileiros mais atingidos.

Nesse sentido, então, muitos falam do Auxílio Emergencial, com a finalidade temporária de atender as famílias nesse período específico. No entanto, é possível que os cidadãos brasileiros possam contar com outros auxílios pecuniários, a fim de se resguardar. Um deles, portanto, é o Salário Família.

O que é o Salário Família?

Pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a criação desse benefício teve a intenção de auxiliar trabalhadores que possuam baixa renda, podendo eles serem formais ou informais.

Desse modo, o Salário Família funciona como uma renda complementar aos trabalhadores e varia conforme o número de filhos que os colaboradores possuam. São os artigos 65 a 70 da Lei nº 8.213/91 que delimitam o benefício.

Inclusive, foi a Lei de número 4.266, de 1963, que criou o abono de família. Ademais, este decreto determinava o recebimento do valor a trabalhadores celetistas. Atualmente, o programa também aparece no artigo 7º da Constituição Federal, se classificando como um direito trabalhista dos trabalhadores urbanos e rurais.

Mudança da legislação para limitar o benefício a famílias de baixa renda

Além disso, é interessante ressaltar que na redação original do artigo 7º, inciso XII da Constituição Federal, os valores do salário família eram garantidos a todos trabalhadores. Porém, a Emenda Constitucional nº 20 de 1988, reformou o inciso XII do art. 7º e o art. 201 da CF, realizando as seguintes alterações:

  • “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XII — salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.”
  • “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei. IV — salário família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”

Dessa maneira, as alterações fizeram com o que o benefício, a partir daquele momento, se direcione apenas a dependentes que ingressem uma família com baixa renda, fator este que não existia na legislação anterior.

Embora o programa seja denominado como “salário”, este é um benefício pago pelo empregador a um segurado que está a seus serviços, mas tem o INSS como contribuinte.

Quem tem direito ao Salário Família?

Para se tornar um beneficiário será necessário somente que o interessado atue como trabalhador de carteira assinada ou avulso, prestador de serviços de um sindicato, por exemplo. Também será necessário estar enquadrado nos critério a seguir:

  • Possuir renda bruta mensal de até R$ 1.503,25 (valor válido para o ano de 2021, já que o mesmo é atualizado anualmente).
  • Possuir sob tutela filhos de até 14 anos ou que possua alguma deficiência física, seja ela física, mental ou intelectual (casos de invalidez não possuem limite de idade).
  • Aposentado por invalidez ou idade também tem direito ao recebimento do benefício (homem 65 anos e mulher 60 anos).

Assim, os valores do Salário Família normalmente variam de acordo com o solicitante, pois possui como base de cálculo o número de filhos que o beneficiário possui. Sabendo-se disto, quanto maior for o número de dependentes maior será o valor a ser pago pelo benefício.

Quais são os valores do benefício?

Durante o ano de 2021, o valor pago a cada dependente será de R$ 51,27. Nesse sentido, para se ter uma melhor noção sobre os cálculo realizados tem-se um exemplo abaixo:

  • 1 filho: R$ 51,27.
  • 2 filhos: R$ 102,54.
  • 3 filhos: R$ 153,81.

Portanto, o interessado deverá verificar o valor da quantidade de filhos que possui, e multiplicar pelo valor atual do benefício. Lembrando, ainda, que não há um limite específico para a quantidade de filhos.

Onde posso solicitar o benefício?

A solicitação do benefício normalmente varia de acordo com o perfil de cada interessado. Trabalhadores formais devem solicitar o valor diretamente com seu empregador. Entretanto, no caso de trabalhadores avulsos, a responsabilidade da realização dos pagamentos fica sob os sindicatos ou pelo gestor da mão de obra contratada.

Além disso, aposentados podem fazer o requerimento diretamente no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para os que desejam manter o distanciamento social, ainda, também ser podem requerer de maneira remota, através do aplicativo ou site “Meu INSS”.

Possibilidade de suspensão do benefício

Lembrando que o pagamento do Salário Família poderá ser suspenso em algumas situações, como:

  • Morte do dependente.
  • Dependente com idade superior a 14 anos.
  • Em casos de dependentes deficientes que se recuperem de sua limitação, não sendo mais classificado nos critérios de invalidez.
  • Desemprego do segurado.

Ao receber o benefício, o segurado assume a responsabilidade de informar imediatamente caso alguma das situações acima aconteça.

Documentos necessários para a solicitação

O trabalhador interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto e número do CPF.
  • Termo de responsabilidade devidamente preenchido.
  • Certidão de nascimento de cada dependente.
  • Caderneta de vacinação, necessária em caso de dependentes menores de 6 anos de idade.
  • Comprovante da frequência escolar de todos os dependentes que possuam entre 7 a 14 anos de idade.

Como renovar o benefício?

É necessário que o interessado renove o todos os anos. Assim, para o processo de renovação o solicitante deverá apresentar, durante o mês de novembro, a carteira de vacinação de todos os dependentes menores de 6 anos de idade.

Além disso, também se exige que o comprovante de frequência escolar de dependentes que possuam entre 7 a 14 anos, deverá ser apresentado a cada seis meses, durante os meses de maio e novembro.

Ademais, se por algum motivo o interessado perder o prazo de renovação do benefício, o mesmo ficará suspenso até sua regularização. Caso haja a comprovação de todos os dados que permaneceram em atraso, o beneficiário terá direito ao recebimentos de todos os valores. Dessa forma acontecerá o pagamento de maneira retroativa, ou seja, o mesmo receberá por todos os meses que o benefício ficou suspenso.