Quem tem direito a correção do benefício FGTS este ano? Saiba!
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar que a Caixa Econômica Federal (CEF) pague uma correção monetária maior aos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nada menos que 350 mil ações de trabalhadores voltaram a andar na Justiça Federal e nos Juizados em São Paulo e no Mato Grosso do Sul desde setembro do ano passado.
O recurso foi julgado pelo Supremo em setembro do ano passado. O caso transitou em julgado no fim do mês de março. Neste caso, não há mais possibilidade de novos questionamentos e o processo chega a sua conclusão.
No Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que tem jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul, 348 mil ações discutem o tema. O levantamento do tribunal não detalha o tipo de sentença, se favorável ou contra o pedido.
A ação do STF discutiu as perdas em decorrência da aplicação do Plano Collor 2, em 1991. O trabalhador com ação na Justiça tem chance de conseguir o depósito mais rapidamente. Nas ações das perdas da poupança, a Justiça limitou em 20 anos o prazo para fazer o pedido. Para perdas no FGTS, o limite já foi de 30 anos, mas agora é de cinco.
Além dessa, existe uma outra ação de revisão do saldo do Fundo de Garantia na Justiça, essa mais recente, que trata da aplicação de um índice de inflação na correção da grana dos trabalhadores. Os pedidos defendem que a TR (taxa referencial), aplicada atualmente na correção do fundo, resulta em perdas, deixando o trabalhador no prejuízo.
No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe ao judiciário alterar esse índice de correção, pois o fundo tem legislação própria e ela quem definiu a TR.
Os trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 podem ingressar com uma ação em busca da revisão do FGTS. Além disso,quem já sacou pode entrar com a ação em busca do recebimento da diferença do montante que recebeu e o valor que possui direito.
O calendário de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi divulgado. Os saques de R$ 500 começam no dia 13 de setembro para quem tiver conta poupança na Caixa e no dia 18 de outubro para quem não for correntista.
De acordo com o governo, o governo pode sacar de todas as contas do FGTS que possuírem, sejam de contas ativas (emprego atual) ou de contas inativas (empregos anteriores).
Por exemplo, se o trabalhador tiver duas contas, uma com saldo de R$ 2.000 e outra com R$ 3.000, ele poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total.
O governo informou que quem tiver conta poupança na Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco – eles terão até 30 de abril de 2020 para solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira.
Calendário para quem tem conta poupança na Caixa
- Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
- Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
- Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
- Aniversário em janeiro: 18 de outubro de 2019
- Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
- Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
- Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
- Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
- Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
- Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
- Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
- Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
- Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
- Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
- Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
Saque Imediato
O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão pode fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
É importante lembra que o trabalhador que retirar o dinheiro vai continuar a ter direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa de 40% sobre o valor total.
O governo estima que a liberação dos saque alcance 96 milhões de trabalhadores. Atualmente, existem 260 milhões de contas ativas e inativas no FGTS. Desse total, cerca de 211 milhões (80%) têm saldo de até R$ 500.
O setor de Economia do governo estima que 23 milhões de pessoas terão condições de quitar suas dívidas com o dinheiro dos saques de até R$ 500. De acordo com a pasta da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, 37,3% das pessoas com nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500.
Como consultar o valor disponível em seu FGTS?
A consulta pode ser feita sem sair de casa, através do site da Caixa. Para isso, basta cadastrar uma senha, tendo em mãos o número do NIS ou PIS. Esses números podem ser encontrados no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho, extrato impresso do FGTS ou no site Meu INSS.
Depois de informar o número, é só clicar em “cadastrar senha”, preencher os dados e fazer login para acessar a conta. O site então mostrará informações sobre todas as contas do FGTS que o trabalhador já teve. É possível ver também as contas que já tiveram saques efetuados (Em “extrato completo”).
Com a mesma senha, é possível fazer a consulta através do aplicativo do FGTS, disponível para celulares Android ou iOS. Também é possível se cadastrar (no site ou aplicativo) para receber as informações por SMS ou e-mail, mensalmente. Também é possível solicitar a informação por meio de um extrato impresso recebido a cada dois meses na residência do trabalhador.
Outra forma de consultar é indo numa agência da Caixa Federal e apresentar documentos oficiais como RG, CPF ou carteira de trabalho.