O Fundo de Garantia do Tempo e Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.045 começou a ser pago desde 29 de junho, em cronograma dividido por cada mês de aniversário. O saque emergencial do fundo vai seguir com o cronograma até novembro.
A nova modalidade, a emergencial, foi criada para auxiliar durante a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. Esse benefício emergencial não interfere na adesão ao saque-aniversário, que permite retiradas de parte do fundo a cada ano.
De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), o saque emergencial é direito de todos os trabalhadores, tenha ele conta ativa ou inativa, com valor limitado a R$ 1.045. O saque emergencial é único e válido também para quem aderiu ao saque-aniversário. Apesar de ser considerado emergencial, os trabalhadores poderão esperar até 5 meses para receber o benefício.
Ainda de acordo com a CEF, o saque-aniversário é recebido caso o trabalhador faça a adesão voluntária. Quem opta pelo saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo do fundo uma vez a cada ano, somada ao valor adicional variante de acordo com o que foi acumulado.
Quem tem mais de uma conta tem a possibilidade de fazer o saque do valor de todas elas. Nesse caso, o trabalhador não tem direito de sacar o valor total de FGTS, se for demitido sem justa causa. Neste cenário, o recebido é a multa rescisória de 40% que o empregador paga.
Até agora, foram pagos R$ 3,5 bilhões de saque-aniversário do FGTS para mais de 2 milhões de trabalhadores. Ao todo, mais de 5,1 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário.
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
O Governo Federal também editou uma medida provisória que autoriza o pagamento do FGTS em contas da poupança social digital da Caixa. O texto foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).
De acordo com o texto da MP, será ampliado o funcionamento da poupança social digital. Dessa forma, será possível receber, além dos créditos referentes ao FGTS, outros benefícios pagos pela União, estados e municípios, exceto os previdenciários.
A poupança social digital é uma maneira, simplificada, para quem recebe benefícios governamentais e com limite de saldo e movimentação. De acordo com o texto da MP, o limite mensal de movimentação para essa modalidade de poupança foi ampliado de R$ 3 mil para R$ 5 mil.
De acordo com o presidente da Caixa, a liberação emergencial do FGTS será feita exclusivamente pela poupança digital, não tendo outra maneira de disponibilizar o valor. A conta será aberta automaticamente pelo banco para todos que tem direito ao saque. A movimentação do dinheiro poderá ser feita pelo aplicativo “Caixa TEM”.
De acordo com o Governo, a ideia é para agilizar os pagamentos e evitar aglomerações em meio á pandemia do novo coronavírus.
“Nesse contexto, a criação da conta poupança social digital promove agilidade e inclusão financeira de forma eletrônica para grande parte da população, e ainda garante maior segurança e controle nos pagamentos dos benefícios emergenciais”, informaram a Caixa e o Ministério da Economia.
“Além disso, a utilização da conta digital evita afluência de pessoas nos bancos e reduz a logística necessária para a distribuição dos recursos”, concluíram.
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo em 2020.
Segundo o governo, cerca 30,7 milhões de trabalhadores vão poder sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.
A resposta é não. Essa modalidade de saques é diferente a do saque imediato, que se iniciou em 2019. O total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.
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