Uma dúvida comum sobre o auxílio emergencial de R$ 600 é se é possível recebê-lo enquanto também recebe pensão por morte. A dúvida geralmente é sobre quem cumpre todos os outros requisitos para receber o benefício.
Entretanto, os titulares da Previdência Social não podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Não é permitido mesmo para os cidadãos que cumprem todos os outros requisitos.
A pensão por morte acontece quando um segurado falece, seja aposentado ou não, e seus dependentes recebem o benefício previdenciário. Em outras palavras, a pensão por morte funciona como um auxílio e renda mensal àqueles que dependiam da renda do falecido.
E os dependentes são divididos por classe. São considerados primeira classe o cônjuge, companheiro ou filho menores de 21 anos e não emancipado. Filhos com deficiência intelectual, mental ou diversa grave também são considerados dependentes de primeira classe. Nessa classe, não é necessário comprovar a dependência financeira.
São considerados dependentes de segunda classe os pais da pessoa falecida. Nesse grupo, é necessário comprovar a dependência econômica, e não só o vínculo familiar. Na terceira classe, enquadram-se irmãos menores de 21 anos não emancipados. Também é necessário comprovar a dependência econômica.
Para obter a pensão de morte, é necessário, claro, comprovar o falecimento. A comprovação pode ser feita com certidão de óbito. Por fim, é necessário comprovar que o falecido era segurado da previdência e que era dependente dele.
Por se tratar de um benefício, não é possível receber adicionalmente o auxílio emergencial. O mesmo acontece, por exemplo, com desempregados. Esse grupo só pode receber o auxílio se já não recebe seguro desemprego.