Segundo o artigo 45 da lei 8.213/91, “o valor da aposentadoria por incapacidade do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.
Isto significa que os aposentados por incapacidade pelo INSS que precisam de ajuda de terceiros para realizar suas atividades diárias, têm o direito de solicitar um adicional de 25% em seus salários. Este acréscimo tem por objetivo auxiliar na necessidade de financiar algum cuidador.
Este benefício só é concedido para quem se enquadra na aposentadoria por invalidez, ou como é chamada agora, aposentadoria por incapacidade permanente. Primeiro, vamos entender como funciona esta modalidade de aposentadoria.
Para ter direito a essa aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Caso sua doença seja considerada grave, segundo o Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência, você também não precisa comprovar a carência de 12 meses.
São exemplos de doenças graves:
Mas são somente estas doenças que dão direito à aposentadoria por incapacidade permanente? Não. Estas doenças servem para ser dispensado o requisito da carência de 12 meses para os segurados do INSS.
Para a concessão da aposentadoria, a incapacidade para trabalhar é mais importante do que ter alguma destas doenças graves.
Quando o aposentado precisa de uma assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador) para realizar as atividades do dia a dia, (se alimentar, tomar banho, se locomover), pode ser concedido o adicional de 25%.
Muitas vezes, os custos relacionados ao aposentado inválido não se originam somente na contratação de uma pessoa para assistência nas atividades do dia a dia. Para muitos, é necessário adquirir equipamentos especiais, fazer sessões de fisioterapias, comprar medicamentos que não são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), e inúmeros outros custos que não são supridos pelo governo.
Segundo o advogado previdenciarista Bem-Hur Custa, da Ingrácio Advocacia, o INSS aceita as seguintes situações como causa do recebimento do adicional de 25% para a aposentadoria por invalidez:
Talvez o aposentado tenha outra condição que faz com que precise de assistência permanente. Nestes casos, quase sempre é necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito.
O adicional é devido assim que for constatada a necessidade permanente de um cuidador para o auxílio do segurado. Mas isso nem sempre acontece na concessão da aposentadoria por invalidez.
Existem situações em que, de imediato, o segurado não necessita de um cuidador. Mas, muitas vezes, o quadro físico e mental do aposentado vai se agravando, o que pode gerar essa necessidade em contratar um auxiliar.
Assim, quando isso acontecer, a pessoa terá que solicitar ao INSS esse acréscimo no valor da aposentadoria.
“É importante levar um laudo ou um relatório médico atestando a necessidade de ajuda de uma outra pessoa para afazeres diários. O ideal é que o segurado consiga esse laudo com o médico responsável pelo tratamento, que poderá indicar todo o histórico da incapacidade. No laudo, quanto mais informações sobre a condição do aposentado, melhor”, explica Maria Faiock, advogada especializada em direito previdenciário, para o site FDR.
Em todas as modalidades de aposentadoria, não é possível receber mais que o teto do INSS. Mas há uma exceção, justamente no que se refere ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez.
Mesmo que o segurado receba uma quantia de benefício, e tem direito aos 25% de adicional, se o valor final ultrapassar o teto do INSS, ele continua tendo direito ao valor final, sem limitação de valor.
Em agosto de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender esse direito para todos os tipos de aposentadoria.
Assim, qualquer aposentado que necessitasse do auxílio de um terceiro poderia pedir o adicional de 25%.
Porém, em junho de 2021, por maioria, os ministros do STF votaram em negar o acréscimo do adicional de 25% para todas as aposentadorias. Foi definido que esse é um direito apenas do aposentado por invalidez.
Atualmente, o requerimento do adicional de 25% pode ser feito diretamente pelo site do MEU INSS.
O primeiro passo é fazer login no sistema. Em seguida, clique em:
Efetuado o requerimento, é importante fazer o login para poder acompanhar o andamento da sua solicitação.
Mas também é possível fazer o pedido por telefone. Não esqueça de pedir o número do protocolo de atendimento. Com ele, é possível acessar o site da Previdência e imprimir seu comprovante. Esse cuidado pode evitar algum tipo de transtorno no dia da perícia, pois essa é a prova de que você realizou o seu agendamento.
Quando for marcada a perícia, ou se for solicitada a apresentação de algum documento, o segurado será notificado também por e-mail.