Criado com o objetivo de atender a população de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus, o auxílio emergencial também foi concedido a muitos que não têm o direito de recebê-lo. Porém, quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.
De acordo com um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões de brasileiros podem ter recebido indevidamente o recurso. Há pouco tempo, o órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta.
No entanto, nem todos os que receberam o recurso indevidamente o fizeram de propósito. Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. Para cada caso uma consequência diferente.
Mentir para receber pode configurar estelionato
A pessoa que fez o cadastro no aplicativo ou site da Caixa teve que informar renda, profissão e declarar que se enquadra em todos os requisitos para receber o auxílio emergencial. Um dos critérios é ter renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135.
De acordo com o promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo Rogério Sanches Cunha, quem mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida, cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de reclusão. No entanto, como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que chegue a seis anos e oito meses.
Ainda, o promotor informa que, como o auxílio é dividido em três parcelas que estão sendo pagas, o crime continua em andamento. Dessa forma, a pessoa que fraudou o cadastro do benefício pode ser presa em flagrante a qualquer momento.
Vítimas de golpe
As pessoas que tiveram seu CPF usado por um golpista, não cometeram crime nenhum, porém, precisam registrar um Boletim de Ocorrência na polícia para relatar o caso.
A orientação é que as vítimas devem consultar o CPF no site do auxílio emergencial e, caso ele tenha sido usado por outra pessoa, procurar imediatamente a Polícia Federal ou a Polícia Civil para registrar o caso. O registro pode ser feito pela internet na maioria dos estados.
Quem recebeu sem pedir deve devolver
Pessoas que não tinham direito ao auxílio relataram que receberam o dinheiro mesmo sem ter feito o pedido. A situação mais vista é a de pessoas que já estavam no Cadastro Único do governo federal ou inscritas no programa Bolsa Família e que não precisavam fazer a solicitação. Nesses casos, o depósito foi feito automaticamente pelo governo.
Portanto, o Ministério da Cidadania, responsável pelo auxílio emergencial, criou um site que permite devolver o dinheiro recebido indevidamente.
O Ministério da Cidadania informou que “o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito […] será obrigado a ressarcir os valores”, além de responder pelos eventuais crimes.
Para evitar fraudes, segundo o Ministério, “as informações que estão sendo inseridas no site e no aplicativo do auxílio emergencial são cruzadas com vários bancos de dados oficiais de documentação e situação econômica e social”.
Ainda, o Ministério da Cidadania declarou que qualquer indício de ilegalidade “é imediatamente informado à Polícia Federal” e que a CGU (Controladoria-Geral da União) e a AGU (Advocacia-Geral da União) trabalham na fiscalização e no ajuizamento das ações.
Quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido o auxílio emergencial ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.