A aposentadoria proporcional foi um benefício disponível para aqueles que iniciaram suas carreiras antes de 1998. Embora essa opção de aposentadoria tenha sido extinta com a Reforma da Previdência de 2019, ela ainda é válida para aqueles que já tinham adquirido o direito antes da reforma entrar em vigor.
Nesta matéria do Notícias Concursos abordaremos todas as questões relativas a este tipo de aposentadoria, desde o que ela é até como calcular seu valor. Vamos começar com uma visão geral da aposentadoria proporcional.
O que é a Aposentadoria Proporcional?
A aposentadoria proporcional possibilitava a aposentadoria mais cedo, mas com um salário reduzido. Se alguém não conseguiu cumprir todos os requisitos da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria proporcional poderia ser uma excelente alternativa.
Como Funcionava a Aposentadoria Proporcional?
A aposentadoria proporcional só era aplicável para quem começou a contribuir para o INSS antes de 16/12/1998 e cumpriu todos os requisitos antes de 13/11/2019. Até 1998, os homens se aposentavam com 30 anos de serviço e as mulheres com 25. A Reforma da Previdência de 1998 alterou as regras, estabelecendo 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
Quem tinha direito a Aposentadoria Proporcional?
Os requisitos para a aposentadoria proporcional diferiam para homens e mulheres. Para ter direito adquirido à aposentadoria proporcional, os requisitos deveriam ter sido cumpridos até 13/11/2019.
Aposentadoria Proporcional para Homens
Os homens precisavam cumprir os seguintes requisitos:
- Contribuições para o INSS antes de 16/12/1998;
- 53 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição + Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir os 30 anos no dia 16/12/1998.
Aposentadoria Proporcional para Mulheres
As mulheres precisavam cumprir os seguintes requisitos:
- Contribuições para o INSS antes de 16/12/1998;
- 48 anos de idade;
- 25 anos de tempo de contribuição + Pedágio de 40% do tempo que faltava para cumprir os 25 anos no dia 16/12/1998.
Como ficou a Aposentadoria Proporcional após a Reforma?
Após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria proporcional permaneceu apenas para aqueles que já tinham o direito adquirido, ou seja, cumpriram todos os requisitos antes de 13/11/2019.
Como é Calculada a Aposentadoria Proporcional?
O cálculo da aposentadoria proporcional envolve três etapas:
- Cálculo da média dos 80% maiores salários desde 07/1994;
- Multiplicação pelo Fator Previdenciário;
- Multiplicação por 70% + 5% a cada ano adicional que superar o requisito mínimo, contando o pedágio.
O Fator Previdenciário é um cálculo que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado.
É possível conseguir a Aposentadoria Proporcional em 2023?
A possibilidade de aposentadoria proporcional em 2023 ainda existe para aqueles que começaram a trabalhar antes de 1998 e cumpriram todos os requisitos antes de 13/11/2019. No entanto, é essencial analisar todas as vantagens e desvantagens da aposentadoria proporcional e considerar um planejamento de aposentadoria para verificar se essa é a melhor opção.
A Aposentadoria Proporcional em 2023
As regras para a aposentadoria proporcional em 2023 não mudaram. É preciso ter o direito adquirido, ou seja, cumprir as regras da lei antiga até 13/11/2019. Uma calculadora de aposentadoria pode ser útil para verificar se você tem direito a essa modalidade de benefício.
A aposentadoria proporcional foi uma opção valiosa para muitos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1998. Embora essa opção não esteja mais disponível para novos trabalhadores, aqueles que já tinham o direito adquirido ainda podem se beneficiar dela. Como sempre, é importante que cada indivíduo analise suas opções e planeje adequadamente sua aposentadoria.