Quem abre MEI perde o Bolsa Família?

Quem abre MEI perde o Bolsa Família?

Muitos desejam empreender através do MEI, mas tem receio de perder o benefício

O Bolsa Família é um programa essencial que tem impacto direto na vida de milhões de pessoas. Referência em política social, ele completou 20 anos de existência em outubro, transferindo R$168 bilhões a 21,5 milhões de famílias.

Porém, essa ajuda financeira não desestimula o trabalho. Inclusive, uma das premissas, ou princípios norteadores do programa, é incentivar a entrada dos usuários do Bolsa Família no mercado de trabalho, através de programas de capacitação profissional e de geração de empregos. Muitos decidem ser seus próprios chefes e abrir um MEI (Microempreendedor Individual).

Neste momento surge a dúvida: quem optar pelo MEI perderá o Bolsa Família? Primeiro, vamos entender, em linhas gerais, como essa modalidade de contribuição à previdência funciona.

Muitos que recebem o Bolsa Família também desejam empreender através do MEI.
Muitos que recebem o Bolsa Família também desejam empreender através do MEI. Imagem: Canva

O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual é uma modalidade de empresa simplificada, criada pelo governo federal em 2009, para facilitar a formalização de pessoas que trabalham por conta própria.

Ao abrir um MEI, o profissional autônomo passa a ter um CNPJ, o que lhe permite emitir notas fiscais, além de contar com direitos de uma pessoa jurídica, como aposentadoria, auxílio-doença e auxílio-maternidade.

Requisitos atualizados para se inscrever no MEI

Para se inscrever no MEI, o profissional deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Ter uma renda bruta anual de até R$ 81.000,00;
  • Exercitar uma das atividades econômicas permitidas para o MEI;
  • Não ser servidor público;
  • Não ser pensionista do INSS;
  • Não ser beneficiário de seguro-desemprego.

Atividades econômicas permitidas para o MEI

O MEI pode exercer atividades econômicas de diversos setores, como:

  • Serviços: cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, eletricista, encanador, pintor, motorista de táxi, motoboy, entre outros;
  • Comércio: ambulante, vendedor de produtos alimentícios, vendedor de roupas, vendedor de cosméticos, entre outros;
  • Indústria: produção de alimentos, produção de roupas, produção de cosméticos, entre outros.

Você pode consultar as demais ocupações permitidas ao MEI neste link.

Por que muitas pessoas de baixa renda optam pelo MEI?

A abertura de um MEI pode ser uma forma de empoderamento para as famílias de baixa renda. Ao ter seu próprio negócio, as pessoas passam a ter mais autonomia e controle sobre sua vida profissional.

Mas existem alguns motivos específicos que levam as pessoas mais vulneráveis a optar pelo MEI.

Falta de oportunidades de emprego formal:

No Brasil, o mercado de trabalho formal é bastante restrito, especialmente para pessoas com baixa escolaridade e qualificação. Isso torna a abertura de um MEI uma alternativa para gerar renda e se sustentar.

Precisa de flexibilidade:

Muitas famílias de baixa renda precisam de flexibilidade para trabalhar, pois precisam conciliar o trabalho com outras atividades, como cuidar dos filhos ou dos idosos. A abertura de um MEI permite que o trabalhador escolha seus horários e locais de trabalho.

Menores custos:

Abrir um MEI é um processo simples e barato, o que torna essa opção mais acessível para pessoas de baixa renda. Além disso, os MEIs pagam impostos mais baixos do que as empresas tradicionais.

Possibilidade de crescimento:

O MEI é uma modalidade de empresa que permite o crescimento e a expansão do negócio. Com o tempo, o MEI pode contratar funcionários, aumentar o faturamento e se tornar uma empresa formal.

Quem abrir um MEI perde o Bolsa Família?

A resposta é: depende! Vamos explicar.

Sabemos que, para ser elegível ao Bolsa Família, a família tem que estar inscrita no CadÚnico e ter renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00.

O governo esclareceu que, nesta reformulação do Bolsa Família, o programa não vai somente distribuir renda, mas também promover ações complementares em articulação com outras políticas, para superação da pobreza e transformação social.

Além disso, algumas ações serão exigidas dos beneficiários, como:

  • manter crianças de 4 a 5 anos com frequência escolar mínima de 60%;
  • manter 75% de frequência escolar mínima para jovens de 6 a 18 anos de idade e para quem não concluiu a educação básica;
  • fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes);
  • manter as carteiras de vacinação atualizadas da família inteira, com todos os imunizantes previstos no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde.

Então, o simples fato de você abrir um MEI, isso não vai fazer com que você pare de receber o Bolsa Família. O que pode fazer você cair fora do programa é o seu faturamento como MEI.  

Para calcular a renda familiar per capita, basta você somar a renda familiar e dividir pelos membros da família. A família é: todas as pessoas que moram no mesmo domicílio e dividem renda ou despesas.

Sendo assim, se qualquer membro da família abrir um MEI, no momento em que sua renda familiar per capita passar a ser superior a R$ 218,00, você entrará em um processo de desligamento do programa. Mas isso acontece de acordo com algumas regras.

Bolsa Família: renda aumenta, que acontece?

Como informa o site do Governo Federal, a família que ultrapassar o critério de renda per capita de R$ 218,00, mas não ultrapassar o valor de meio salário-mínimo, pode permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício. 

Esta ação tem como objetivo principal estimular o emprego e a carteira assinada, mas também vale para a renda produzida por meio de trabalho autônomo, como no caso do MEI.

Porém, se a renda per capita familiar passar de meio salário-mínimo, aí a família será desligada do programa.

Antes de deixar o programa Bolsa Família, cada cadastro passa por etapas diferentes:

Notificação/convocação:

A família é comunicada via SMS, aplicativo Cadastro Único, aplicativo Bolsa Família, aplicativo CAIXA TEM e Mensagem no extrato de pagamento do Bolsa Família a comparecer e regularizar o cadastro.

Bloqueio do benefício:

É o segundo procedimento realizado, e é aplicado quando se verifica que a inconsistência permanece, seja de renda, informações a respeito da composição familiar ou atualização cadastral. 

Cancelamento do benefício:

É a terceira etapa realizada, após a convocação e o bloqueio do benefício, quando a família não regulariza a situação de inconsistência identificada em seu cadastro.

Mesmo após o cancelamento, a família deve regularizar seu cadastro. Caso isso seja feito em até 6 meses, a reversão do cancelamento poderá ser realizada pelo município e a família, mantendo a elegibilidade ao programa, poderá voltar a receber o Bolsa Família. 

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