Quase metade dos MEIs (microempreendedores individuais) brasileiros não entregaram ainda a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual). O prazo termina em dois dias, ou seja, na sexta-feira (31).
De acordo com a Receita Federal, até terça-feira (28), 7,91 milhões de microempreendedores individuais enviaram o documento. Já o Sebrae contabilizou 15.719.345 MEIs ativos no Brasil em 2023 que têm obrigação de encaminhar a DASN-Simei ao fisco. Portanto, somente 50,33% já remeteram as informações.
O prazo de entrega do documento coincide com o prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda. Então, alguns MEIs têm um trabalho dobrado, já que precisam cumprir com as obrigações com o Leão.
Ao passo em que a DASN-Simei é de cunho obrigatório, nem todos os microempreendedores precisam declarar o Imposto de Renda. Isso porque o IR atende a critérios específicos da Receita Federal. O MEI terá que verificar as normas e o enquadramento nas exigências.
Se estiver dentro dos requisitos, terá que entregar também a declaração de Imposto de Renda como uma pessoa física. A declaração de ambos os documentos em atraso acarreta em multas e juros.
Somente quem reside nos 399 municípios em que foi decretado estado de calamidade ou de emergência no Rio Grande do Sul é que terão prazos maiores. Nesse sentido, a DASN-Simei deverá ser entregue no máximo no dia 31 de julho. Já a Declaração do Imposto de Renda teve a prorrogação feita para o dia 30 de agosto.
Os MEIs devem preencher esse documento através do site do Simples Nacional. No entanto, quem preferir pode preencher as informações no APP-MEI, disponível para os sistemas Android e iOS. Lembrando que o documento tem que ser enviado mesmo se não tiver tido faturamento no ano de 2023.
Abaixo, veja os passos necessários para entregar a declaração:
Ressaltamos que o envio da DASN-Simei é obrigação de todos os MEIs. Portanto, aqueles que perderem o prazo terão que pagar multa de, no mínimo, R$ 50 ou 2% do total de tributos declarados a cada mês de atraso.
A multa terá um acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% por mês, mais 1% ao mês de atraso junto com a variação da Selic, que é a taxa básica dos juros. Caso o pagamento ocorra até o dia 30 de junho, essa multa terá o desconto de 50%, caindo para R$ 25. Ademais, gera-se o boleto de pagamento no momento em que se faz a transmissão da declaração.