O seguro-desemprego é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. No entanto, uma dúvida comum que muitos têm é: quantos dias depois de assinar a carteira perde o seguro-desemprego?
Na matéria desta sexta-feira (07) do Notícias Concursos, abordaremos essa questão de: quantos dias depois de assinar a carteira perde o seguro-desemprego. Citaremos as regras protegidas pela legislação brasileira para que ninguém corra o risco de ter problemas nesse sentido.
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O seguro-desemprego é um benefício social concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ele tem como objetivo prover uma ajuda temporária para o trabalhador que está em situação de desemprego.
Assim, permite-se que ele possa suprir suas necessidades básicas enquanto busca uma nova oportunidade de emprego. O benefício é pago em parcelas e seu valor varia de acordo com o salário do trabalhador e o tempo de trabalho anterior.
O seguro-desemprego é concedido aos trabalhadores que atendem a determinados requisitos exigidos pela legislação brasileira. Entre os principais requisitos estão:
De acordo com a legislação vigente, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses acima à demissão, contando a partir do primeiro pedido do benefício. Além disso, o trabalhador não pode ter sido demitido por justa causa e precisa ter sido registrado na carteira de trabalho.
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é em relação ao prazo em que o benefício do seguro-desemprego é perdido após assinar a carteira de trabalho em um novo emprego. De acordo com as regras protegidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o trabalhador perde o direito ao seguro-desemprego a partir do momento em que é registrado na carteira em um novo emprego.
Ou seja, assim que o trabalhador assina a carteira de trabalho em um novo emprego, ele deixa de ter direito ao seguro, mesmo que ainda não tenha começado a trabalhar efetivamente na nova empresa. É importante destacar que essa regra se aplica apenas ao seguro-desemprego referente ao emprego anterior, ou seja, o trabalhador ainda pode solicitar o benefício caso seja demitido sem justa causa do novo emprego.
Receber o seguro-desemprego de forma ilimitada, ou seja, após assinar a carteira de trabalho em um novo emprego, pode ter consequências dolorosas para o trabalhador. Isso é considerado uma fraude e pode resultar na suspensão do benefício, obrigação de devolver os valores recebidos de forma integral.