O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é direito de todo trabalhador com carteira assinada. A poupança é criada com o recolhimento de 8% do salário do cidadão realizado pela empresa todos os meses.
Embora seja de direito dos trabalhadores, os valores só podem ser sacados em situações específicas previstas em lei. No entanto, enquanto o FGTS não é sacado permanece depositado na Caixa Econômica Federal.
Assim, o Governo Federal “toma” esse dinheiro emprestado e investe em setores de obras, saneamento básico e infraestrutura. O que por consequência, é devolvido devidamente corrigido às contas dos trabalhadores, o que gera o Lucro do FGTS.
Atualmente, há duas modalidades de saques ativas, o saque-aniversário e o saque extraordinário. No primeiro caso, é necessário aderi-la, nos canais da Caixa. Já a segunda opção, está disponível para os titulares até 15 de dezembro deste ano.
Opções de saque do FGTS
Confira em quais situações é possível sacar o FGTS:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
- Saque-aniversário.
Como consultar o meu saldo do FGTS?
O procedimento pode ser feito tanto pelo aplicativo quanto pelo site do FGTS. Veja o passo a passo:
Pelo aplicativo:
- Baixe ou atualize o aplicativo do FGTS caso já tenha;
- Abra o app e clique em “Entrar no aplicativo” e clique em “Continuar”;
- Informe seu CPF, vá em “Não sou um robô” e, depois, em “Próximo”;
- É possível que o sistema solicite a identificação de imagens, selecione-as e vá em “Verificar”;
- Na sequência, informe a senha e clique em “Entrar”;
- Aparecerá uma mensagem com informações sobre o saque extraordinário do FGTS, clique em “Entendi”;
- Na tela inicial, vá em “Saque Extraordinário”;
- Em seguida, aparecerá quanto estará disponível para o saque;
- Clique em “Ver contas FGTS liberadas”, caso queira saber de quais contas o dinheiro será debitado;
- Para liberar o dinheiro, basta voltar à tela anterior e tocar em “Solicitar saque”;
- Para finalizar, clique em “Confirmar”.
Pelo site:
- Acesse o site www.fgts.caixa.gov.br;
- Na página inicial, vá em “Saque Extraordinário do FGTS” e clique em “Consulte aqui”;
- Informe o seu CPF ou o número do PIS;
- Clique em “Não sou um robô” e vá em “Continuar”;
- Caso o sistema solicite a identificação de imagens, identifique-as e vá em “Verificar”;
- Insira a sua senha e clique em “Continuar”;
- Feito isto, o sistema informará se você terá direito ao saque do FGTS e como ocorrerá o procedimento.