Um dos grandes males da nossa sociedade, o diabetes é uma das doenças mais temidas entre os brasileiros. Nos últimos anos, o número de cidadãos que passam por esta situação vem preocupando órgãos de saúde. Muitas das pessoas que estão sob esta condição querem saber: quem tem esta doença, pode se aposentar?
De acordo com informações do Ministério da Saúde, é falsa a informação de que o governo federal passou a considerar o diabetes como uma das doenças que podem gerar uma aposentadoria por invalidez. “Não existe uma lista de doenças passíveis de garantir a aposentadoria por invalidez. A pessoa que não puder trabalhar por motivo de saúde pode requerer esse direito pelo aplicativo ou site Meu INSS”, disse o Ministério.
“É possível que uma pessoa seja impedida de trabalhar por doenças mentais (como a depressão), cardíacas, respiratórias, neurológicas, osteomusculares (como a hérnia de disco), oncológicas e infecciosas. É possível também que o agravamento de um quadro acarrete em algo que impossibilite o trabalho – por exemplo, um estágio grave de diabetes que leve a uma amputação”, segue o Ministério.
Segundo especialistas em direito de previdenciário, o texto divulgado pela pasta deixa a situação mais clara. Casos de diabetes podem gerar aposentadoria por invalidez apenas em casos mais graves. Portanto, é preciso que o cidadão comprove o prejuízo da capacidade profissional em decorrência desta situação.
Para além disso, o cidadão também precisa seguir uma série de regras tradicionais como ter contribuído com a previdência por pelo menos 12 meses. Este requisito só não é exigido quando a incapacidade é relacionada ao próprio diabetes, como nos seguintes casos:
Dados mais recentes da pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel Brasil 2023) apontam que cerca de 10,2% da população brasileira sofre com diabetes.
Entre as mulheres, o índice é de 11,1%, e entre os homens este patamar é um pouco mais baixo (9,1%).
Se você acha que se encaixa no sistema acima, e acredita que pode solicitar a aposentadoria por invalidez, pode seguir o passo a passo abaixo:
Para solicitar
Para acompanhar e receber a resposta:
Para quem já está dentro do sistema do INSS, e já recebe a aposentadoria, os pagamentos regulares relativos ao mês de abril seguem normalmente. Nesta quinta-feira (25), por exemplo, o saldo está sendo liberado para as pessoas que recebem o piso previdenciário nacional de R$ 1.412, e que têm o Número final do Benefício 2.
Vale lembrar que os aposentados também recebem agora a primeira parcela do 13º salário, que foi antecipado para o primeiro semestre. A segunda parcela será paga entre o final de maio e o início de junho. Veja nos quadros abaixo:
Os pagamentos do 13º salário serão divididos em dois calendários. O primeiro deles é voltado apenas para as pessoa que recebem o piso previdenciário nacional. Estamos falando de cidadãos que recebem o equivalente ao salário mínimo de RR$ 1.412. Veja abaixo:
Número final do benefício | Competência de abril | Competência de maio |
1 | 24/4 | 24/5 |
2 | 25/4 | 27/5 |
3 | 26/4 | 28/5 |
4 | 29/4 | 29/5 |
5 | 30/4 | 31/5 |
6 | 2/5 | 3/6 |
7 | 3/5 | 4/6 |
8 | 6/5 | 5/6 |
9 | 7/5 | 6/6 |
0 | 8/5 | 7/6 |
O segundo calendário é voltado apenas para as pessoas que recebem qualquer valor acima do piso previdenciário nacional, ou seja, qualquer valor acima de R$ 1.412. Para este grupo de segurados, os valores deverão ser liberados apenas a partir da primeira semana de maio. Veja:
Número final de benefício | Competência de abril (paga em maio) | Competência de maio (paga em junho) |
Finais 1 e 6 | 2/5 | 3/6 |
Finais 2 e 7 | 3/5 | 4/6 |
Finais 3 e 8 | 6/5 | 5/6 |
Finais 4 e 9 | 7/5 | 6/6 |
Finais 5 e 0 | 8/5 | 7/6 |