Você sabe quais são os seus direitos em relação às férias? Muitos trabalhadores ficam confusos com os termos férias vencidas e férias proporcionais, e não sabem como calcular o valor que devem receber.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e prática o que significa cada um desses conceitos e o passo a passo simples para fazer o cálculo correto.
Férias vencidas são aquelas que o empregado tem direito de tirar após completar um ano de trabalho na mesma empresa. Esse período é chamado de período aquisitivo.
Nesse sentido, a lei garante que o empregado possa gozar de 30 dias de férias, podendo fracionar esse período em até três partes, desde que uma delas tenha no mínimo 14 dias.
Assim, o empregador deve pagar ao empregado o valor correspondente a um salário mais um terço, até dois dias antes do início das férias. Esse valor é chamado de remuneração de férias.
Férias proporcionais são aquelas que o empregado tem direito de receber quando é demitido sem justa causa ou pede demissão antes de completar um ano de trabalho na mesma empresa.
Nesse caso, o empregado não pode tirar as férias, mas recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo.
Por exemplo: se o empregado trabalhou seis meses na empresa, ele recebe metade do valor das férias. Se trabalhou nove meses, recebe três quartos do valor das férias. E assim por diante.
Para facilitar o entendimento, vamos usar um exemplo prático de um empregado que recebe R$ 3.000,00 de salário. Dada essa informação, confira a seguir como é feito o cálculo das férias vencidas e proporcionais.
O valor das férias vencidas equivale ao salário completo do trabalhador, com acréscimo de 1/3. Confira o cálculo:
Para calcular as férias proporcionais é necessário saber quantos meses o trabalhador permaneceu na empresa. Suponhamos que, no nosso exemplo, o contrato de trabalho teve duração de 10 meses. Veja como ficaria o cálculo das férias a receber:
As férias são direitos de todo trabalhador. Além disso, também existem alguns direitos que são exclusivos para os trabalhadores durante o seu período de descanso. Assim, conheça mais a seguir.
É uma obrigação da empresa e um direito do trabalhador o acréscimo de férias. Este pagamento é referente ao valor de 1/3 do seu salário.
É possível fracionar as suas férias em até 3 períodos distintos, em comum acordo entre empresa e colaborador. Esta regra vale para funcionários entre 18 e 50 anos de idade.
Além disso, um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias e nenhum deles pode ser menor do que 5 dias. Neste caso, as férias também não podem ter início dois dias antes de um feriado ou dia de descanso semanal remunerado.
As férias devem ser um período de desconexão total do trabalho. Sendo assim, a empresa não pode perturbar o funcionário com assuntos relacionados ao trabalho durante o seu período de descanso.
O abono pecuniário é o direito do trabalhador de negociar até 1/3 das suas férias, ou seja, é a famosa “venda das férias”. Dessa forma, o trabalhador pode vender até 10 dias para a empresa.
Vale ressaltar que a empresa não pode impor o abono pecuniário, mas a solicitação deve partir sempre do trabalhador.