O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício aos trabalhadores que oferece segurança financeira aos funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Criado em 1966, este fundo visa proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa, fornecendo um amparo monetário durante períodos de transição profissional.
O FGTS é uma espécie de poupança compulsória vinculada ao contrato de trabalho do empregado. Seu objetivo é garantir uma reserva financeira para o trabalhador caso ele seja desligado da empresa sem motivo justo. Desta forma, o fundo atua como uma proteção, auxiliando o profissional a superar momentos de instabilidade financeira decorrentes da perda do emprego.
O funcionamento é simples: todo mês, o empregador é obrigado por lei a depositar uma porcentagem dos rendimentos do funcionário em uma conta específica na Caixa Econômica Federal. Essa conta é denominada “conta vinculada” e os valores depositados são corrigidos mensalmente, de acordo com regras estabelecidas pelo governo.
A porcentagem do FGTS que o empregador deve depositar é de 8% sobre o salário bruto do funcionário. Isso significa que, a cada mês, a empresa deve calcular 8% do total de rendimentos do empregado, incluindo salário-base, horas extras, adicionais, comissões, gratificações e quaisquer outras verbas remuneratórias, e depositar esse valor na conta vinculada do FGTS.
No entanto, existe uma exceção para os contratos de menor aprendiz. Nesse caso, a porcentagem do FGTS a ser depositada é de apenas 2% sobre o salário bruto do jovem aprendiz.
O cálculo do FGTS é relativamente simples. Basta multiplicar o salário bruto do funcionário pelo percentual correspondente (8% na maioria dos casos ou 2% para menores aprendizes). O resultado dessa operação é o valor que deve ser depositado na conta vinculada do FGTS.
Por exemplo, se um funcionário recebeu um salário bruto de R$ 3.000,00 em determinado mês, o cálculo do FGTS seria:
R$ 3.000,00 x 0,08 (8%) = R$ 240,00
Portanto, o empregador deve depositar R$ 240,00 na conta vinculada do FGTS desse funcionário referente àquele mês.
É importante ressaltar que o cálculo do FGTS deve considerar todas as verbas remuneratórias, não apenas o salário-base. Assim, se o mesmo funcionário tiver recebido R$ 500,00 em horas extras no mesmo mês, o cálculo seria:
(R$ 3.000,00 + R$ 500,00) x 0,08 = R$ 280,00
Nesse caso, o depósito do FGTS seria de R$ 280,00.
O FGTS desempenha um papel crucial na vida dos trabalhadores. Sua importância reside em diversos fatores:
Compreender a porcentagem do FGTS a ser depositada, os cálculos envolvidos, as situações que permitem o saque e as obrigações do empregador é crucial para garantir o cumprimento adequado das leis trabalhistas e evitar processos judiciais e penalidades.