O programa jovem aprendiz é uma modalidade de contratação criada pela Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000). Por meio dela, as empresas de médio e grande porte devem reservar de 5% a 15% das suas vagas para a contratação de jovens da categoria. Assim, o objetivo é oferecer uma formação profissional e uma experiência prática no ambiente de trabalho, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal e social.
Para participar do programa jovem aprendiz, é preciso atender aos seguintes requisitos:
O contrato de aprendizagem tem duração máxima de dois anos e garante ao jovem alguns direitos trabalhistas e previdenciários, como salário mínimo-hora, 13º salário, férias, FGTS, INSS e vale-transporte.
Mas o que acontece quando o contrato acaba? Será que o jovem aprendiz tem direito a algum benefício ou indenização? Ele pode ser contratado pela empresa onde fez a aprendizagem? A seguir, confira as principais dúvidas sobre o assunto e saiba quais são os seus direitos ao término do contrato de aprendizagem.
Quando o contrato de aprendizagem termina, o jovem aprendiz tem direito a receber o termo de rescisão contratual, que é um documento que comprova o fim da relação de trabalho e discrimina os valores que devem ser pagos pela empresa.
Dessa forma, o documento deve demonstrar as verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais mais um terço, 13º salário proporcional e FGTS. Além disso, o jovem aprendiz tem direito a receber o seguro-desemprego, desde que não tenha outra fonte de renda e se enquadre nas regras para recebimento do benefício.
Ao final do contrato de aprendizagem, a empresa não é obrigada a contratar o jovem aprendiz como funcionário efetivo, mas pode fazê-lo se tiver interesse e disponibilidade. Nesse caso, ele passará a ter os mesmos direitos e deveres de qualquer outro empregado da empresa, como:
Porém, para que haja a contratação efetiva do jovem aprendiz, a empresa deve formalizar essa decisão por meio de um novo contrato de trabalho, que deve ser assinado pelo jovem e pela empresa.
O jovem aprendiz que terminou o contrato de aprendizagem pode contar com a orientação profissional dos órgãos responsáveis pelo programa, como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as entidades qualificadoras (SENAI, SENAC, etc.) e os sindicatos das categorias profissionais.
Esses órgãos podem oferecer informações sobre o mercado de trabalho, as profissões em alta, as vagas disponíveis, os cursos gratuitos ou subsidiados e os programas sociais voltados para os jovens. Além disso, eles também podem auxiliar na elaboração do currículo, na preparação para entrevistas e na busca por novas oportunidades de emprego ou estágio.
Para se inscrever no Programa Jovem Aprendiz, é preciso ficar atento aos processos seletivos das empresas que oferecem as vagas. Algumas formas de buscar essas oportunidades são: