Por causa da pandemia do novo coronavírus, foram criadas formas de minimizar os seus efeitos econômicos no Brasil. Semana passada, o governo brasileiro aprovou Medida Provisória (MP) que trabalhadores infectados pela Covid-19 sejam enquadrados como doença ocupacional.
Por serem enquadrados como doença ocupacional, esses trabalhadores podem ter direito a auxílio doença e pagamento de FGTS enquanto estão afastados. Para ter direito ao auxílio doença, deve ser comprado que o trabalhador se infectou durante o tempo de serviço. Nesse caso, também há indenização paga pela empresa. Na proposta da MP, os trabalhadores infectados também estão autorizados a receber valores do INSS.
A proposta defende de avaliação da justiça e pode não ser uma solução para trabalhadores infectados. O trabalhador infectado deve dar entrada para comprovar que a infecção aconteceu durante seu tempo de serviço. Nos casos de profissionais de saúde, por exemplo, essa comprovação é mais fácil. Nesses casos, o registro de horário de trabalho ou apresentar suas atividades já valem como provas para a justiça.
Nos casos dos demais profissionais, o ato de comprovar que estava em situação de risco pode ser mais trabalhosa. É necessário, por exemplo, imagens de conversas ou e-mails do chefe pedindo trabalhos externos, relatos ou fotos de outros trabalhadores comprovando a falta de segurança e higiene. Por ser uma doença infecciosa, é provável que o contaminado não saiba onde isso aconteceu. Mas, por estar exposto no trabalho, a justiça subentende que essa situação tornou o trabalhador vulnerável à infecção.
Quando comprovada a infecção no ambiente de trabalho, o trabalhador tem direito a 15 dias afastados da empresa sendo pago. Auxílio doença do INSS será depositado a partir do 16º dia. O trabalhador também garante 12 meses segurado em que não pode ser demitido sem justa causa. Durante o período de afastamento, a empresa também precisa continuar pagando o FGTS.