Quais são os benefícios pagos para trabalhadores infectados por Covid-19? - Notícias Concursos

Quais são os benefícios pagos para trabalhadores infectados por Covid-19?

MP aprovada recentemente permite que trabalhadores infectados sejam enquadrados como doença ocupacional

Por causa da pandemia do novo coronavírus, foram criadas formas de minimizar os seus efeitos econômicos no Brasil. Semana passada, o governo brasileiro aprovou Medida Provisória (MP) que trabalhadores infectados pela Covid-19 sejam enquadrados como doença ocupacional.

Por serem enquadrados como doença ocupacional, esses trabalhadores podem ter direito a auxílio doença e pagamento de FGTS enquanto estão afastados. Para ter direito ao auxílio doença, deve ser comprado que o trabalhador se infectou durante o tempo de serviço. Nesse caso, também há indenização paga pela empresa. Na proposta da MP, os trabalhadores infectados também estão autorizados a receber valores do INSS.

A proposta defende de avaliação da justiça e pode não ser uma solução para trabalhadores infectados. O trabalhador infectado deve dar entrada para comprovar que a infecção aconteceu durante seu tempo de serviço. Nos casos de profissionais de saúde, por exemplo, essa comprovação é mais fácil. Nesses casos, o registro de horário de trabalho ou apresentar suas atividades já valem como provas para a justiça.

Nos casos dos demais profissionais, o ato de comprovar que estava em situação de risco pode ser mais trabalhosa. É necessário, por exemplo, imagens de conversas ou e-mails do chefe pedindo trabalhos externos, relatos ou fotos de outros trabalhadores comprovando a falta de segurança e higiene. Por ser uma doença infecciosa, é provável que o contaminado não saiba onde isso aconteceu. Mas, por estar exposto no trabalho, a justiça subentende que essa situação tornou o trabalhador vulnerável à infecção.

Quando comprovada a infecção no ambiente de trabalho, o trabalhador tem direito a 15 dias afastados da empresa sendo pago. Auxílio doença do INSS será depositado a partir do 16º dia. O trabalhador também garante 12 meses segurado em que não pode ser demitido sem justa causa. Durante o período de afastamento, a empresa também precisa continuar pagando o FGTS.

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