Muitos empreendedores sonham em dar o passo de formalizar seu negócio. É sabido que só há vantagens em fazer isso, mas alguns se perdem na parte burocrática que envolve o início desse empreendimento. Boa parte das pessoas não tem acesso às informações adequadas para começar a realizar essas etapas.
É muito importante que o empresário conheça todos os documentos necessários para a oficialização do seu negócio, tanto na parte burocrática como jurídica. Isso vai evitar que, no futuro, o negócio não sofra consequências por não ter algum alvará ou licença que deveria ter sido obtido.
Siga na leitura e saiba todos os documentos necessários para a abertura da sua empresa, a utilidade de cada um e de que maneira que eles devem ser obtidos.
A primeira coisa que precisa saber, antes de começar, é o tipo jurídico do seu negócio. Os tipos existentes são os seguintes:
Regime para profissionais autônomos. Permite a contratação de apenas um funcionário, e tem limite de faturamento de R$ 130.000,00.
O empreendedor não tem personalidade jurídica, dessa forma, o seu CNPJ serve somente para fins tributários e fiscais.
Nessa modalidade, o capital pessoal e da empresa é separado (limitado).
Possui mais de um sócio, tendo eles as mesmas funções. Nesse caso, é necessário realizar o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
É usada em sua maioria quando há a produção de bens ou fornecimento de serviços, e existe a diferenciação das responsabilidades dos sócios.
Você precisará de:
O Contrato Social é uma espécie de Certidão de Nascimento do seu negócio. Ele formaliza o cadastro no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Ele é indicado para empresas onde duas ou mais pessoas pretendem formar uma sociedade.
Se for uma Sociedade Simples, o registro pode ser feito em um Cartório de Registro de Pessoas Físicas, caso contrário, o registro é feito na Junta Comercial, por um advogado. No caso das micro e pequenas empresas, não é necessária a assinatura do advogado.
O que deve constar no contrato social?
O Registro na Junta Comercial serve para que a sua empresa passe a existir oficialmente.
Esse cadastro é feito para empresas que são prestadoras de serviços ou fabricante de produtos.
Com o registro feito na Junta Comercial, o empresário possui o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa), e poderá ir para a próxima etapa.
O CNPJ é como o CPF, pois por meio dele a empresa abre contas em banco, consegue cartões de crédito, realiza a declaração de imposto de renda, e outras coisas.
Para efetuar o cadastro, é necessário comparecer na Receita Federal do Município com:
Para que o estabelecimento possa funcionar e exercer todas as suas atividades legalmente, é necessário obter uma licença no município. Esse é o Alvará de Funcionamento.
Tenha em mente que algumas informações podem mudar de acordo com o município e com o tipo de negócio, por isso você deve se informar com os órgãos responsáveis da sua cidade.
A Inscrição Estadual é o registro oficial da empresa, para que seu negócio tenha seu cadastro realizado no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Sem a Inscrição Estadual, a empresa não se habilita para vender produtos dentro do território nacional.
Ele deve ser feito em até 30 dias após o início das atividades da empresa, mesmo que ainda não tenha nenhum funcionário trabalhando nela.
A Inscrição Municipal também se trata de uma permissão para o funcionamento do negócio.
Ela identifica o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal e é responsável pelo ISS (Imposto Sobre Serviço), que é recolhido por todas as empresas que fazem qualquer tipo de prestação de serviço.
Enquanto a Inscrição Estadual é voltada para quem exerce o comércio, a Inscrição Municipal é obrigatória para todos os negócios que prestem serviços.
A função do Alvará dos Bombeiros e garantir que todo o local esteja seguro em caso de um possível incêndio, com os equipamentos adequados e com saídas de emergência.
Se o seu negócio lida com grande circulação de pessoas, utiliza materiais inflamáveis, entre outras especificações, o alvará é obrigatório.
Negócios que possuem atividades ou equipamentos de interesse da saúde, como restaurantes, farmácias, produtos de saúde, alimentos e cosméticos, devem solicitar o CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde).
A Licença Ambiental é um documento emitido pelo órgão ambiental. Nele, estarão todas as condições, regras e medidas de controle que a sua empresa deve seguir.
Será avaliado se sua empresa produz gases atmosféricos, líquidos poluentes, ruídos, entre outros.
Todo esse processo de obtenção de licenças, documentos, autorizações e alvarás pode ser exaustivo e confuso. Sendo assim, se você sentir a necessidade, busque a ajuda de um profissional para que toda essa etapa ocorra da melhor maneira possível.