O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a Medida Provisória (MP) que cria um novo Auxílio Emergencial para pescadores da região norte. A medida visa garantir uma ajuda financeira aos trabalhadores que não estão conseguindo pescar devido aos impactos da seca na região.
A publicação da Medida aconteceu nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU). Um dos documentos prevê a liberação de R$ 300 milhões para os repasses do novo auxílio. Pescadores dos estados do Amazonas, do Acre, do Amapá e do Pará passarão a receber R$ 2,640.
Medida já está valendo
No Brasil, uma Medida Provisória (MP) começa a valer a partir do momento em que é assinada pelo presidente da república. Em um primeiro momento, não é necessário que o texto passe pelo crivo do Congresso Nacional para que os pagamentos comecem a valer de fato.
A função desta MP específica é liberar mais dinheiro dentro do plano de orçamento para garantir os pagamentos deste novo auxílio. O Congresso Nacional precisa analisar a medida e aprovar a proposta para que ela não perca a validade depois de um período de quatro meses.
Quem poderá receber
A MP em questão indica que os recursos para o pagamento do novo auxílio serão oriundos do Ministério da Previdência Social, e deve focar portanto nos trabalhadores que estão dentro do sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em resumo, a ideia geral é liberar o auxílio apenas para os pescadores que já fazem parte do seguro-defeso, uma espécie de Seguro-desemprego pago aos pescadores artesanais durante períodos em que a pesca é proibida por lei.
Para além disso, o pescador também precisa estar cadastrado oficialmente como residente em uma das cidades que estão reconhecidamente em situação de emergência climática. Estamos falando de 22 municípios no Acre, 49 no Amazonas, 20 no Pará e 2 no Amapá.
“O Auxílio Extraordinário consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 2.640. Mesmo que o pescador seja titular de benefícios assistenciais ou previdenciários ou de outro benefício de qualquer natureza, ele terá direito ao Auxílio Extraordinário de que trata a MP”, diz o Ministério da Previdência.
“Os ministérios da Pesca e Aquicultura e da Previdência Social vão regulamentar a medida, dispondo sobre os procedimentos necessários para a operacionalização do pagamento. A estimativa é de que sejam atendidos pescadoras e pescadores profissionais artesanais de 94 municípios da região definida na MP”, completa a nota.
A lista de municípios que poderão receber o Auxílio Emergencial
Abaixo, você pode conferir em detalhes as listas dos municípios que poderão receber o novo Auxílio Emergencial de R$ 2,6 mil.
Acre
- Acrelândia;
- Assis Brasil;
- Brasiléia;
- Bujari;
- Capixaba;
- Cruzeiro do Sul;
- Epitaciolândia;
- Feijó;
- Jordão;
- Mâncio Lima;
- Manoel Urbano;
- Marechal Thaumaturgo;
- Plácido de Castro;
- Porto Acre;
- Porto Walter;
- Rio Branco;
- Rodrigues Alves;
- Santa Rosa do Purus;
- Sena Madureira;
- Senador Guiomard;
- Tarauacá;
- Xapuri.
Amazonas
- Anori;
- Atalaia do Norte;
- Autazes;
- Barcelos;
- Barreirinha;
- Benjamin Constant;
- Beruri;
- Boa Vista do Ramos;
- Boca do Acre;
- Borba;
- Carauari;
- Careiro;
- Careiro da Várzea;
- Coari;
- Codajás;
- Eirunepé;
- Envira;
- Fonte Boa;
- Guajará;
- Humaitá;
- Ipixuna;
- Iranduba;
- Itacoatiara;
- Itamarati;
- Japurá;
- Juruá;
- Jutaí;
- Lábrea;
- Manacapuru;
- Manaus;
- Manicoré;
- Maraã;
- Nhamundá;
- Nova Olinda do Norte;
- Novo Airão;
- Novo Aripuanã;
- Parintins;
- Rio Preto da Eva;
- Santa Isabel do Rio Negro;
- Santo Antônio do Içá;
- São Paulo de Olivença;
- São Sebastião do Uatumã;
- Silves; Tabatinga;
- Tapauá;
- Tefé;
- Uarini;
- Urucará;
- Urucurituba.
“Em Manaus, o rio Negro atingiu 13,29 metros, nível mais baixo em 121 anos. A cota está um metro abaixo do que já é classificado como ‘seca extrema’. O desastre ambiental ainda impossibilitou a navegação em rios e igarapés utilizados pelas comunidades mais afastadas, sobretudo povos e comunidades tradicionais, que estão isolados” justificou o governo.
Amapá
- Amapá;
- Tartarugalzinho.
Pará
- Alenquer;
- Almeirim;
- Aveiro;
- Belterra;
- Bom Jesus do Tocantins;
- Curuá; Faro;
- Itaituba;
- Jacareacanga;
- Juruti;
- Mojuí dos Campos;
- Monte Alegre;
- Óbidos;
- Oriximiná;
- Pacajá;
- Porto de Moz;
- Prainha;
- Rurópolis;
- Santarém;
- Terra Santa.