As inscrições para ingressar em uma das vagas remanescentes do Prouni (Programa Universidade para Todos) começam nesta terça-feira (15).
Nesse processo seletivo haverá o oferecimento de bolsas não preenchidas no período regular de cadastros, tanto de 50% quanto de 100% de gratuidade. Elas valem para quem realizou a candidatura agora, no segundo semestre de 2020.
De acordo com o Ministério da Educação, desta vez disponibilizará aproximadamente 90 mil vagas remanescentes. As bolsas são para cursos do ensino superior das instituições credenciadas ao programa.
Para conseguir se candidatar a uma delas, deve-se ter feito a inscrição no processo inicial, tentado as duas primeiras vagas e não tendo conseguido nenhuma das opções.
Inscrição nas vagas remanescentes do Prouni
Conforme dito, as vagas remanescentes do Prouni se originam do processo original. Tais bolsas ‘sobrarão’ a partir da desistência dos participantes, assim como de outros motivos, como a falta de documentos na hora da comprovação, por exemplo.
Os interessados em conquistar um lugar no ensino superior em faculdade particular deve efetivar sua inscrição até o dia 30 de setembro. Para tal, deve acessar a página oficial do Prouni na internet clicando aqui, entrar com seu login e senha e buscar a vaga desejada.
Lembrando que os cursos referem-se à primeira graduação e não para cursos de pós-graduação, mestrado e demais âmbitos a formação acadêmica.
De acordo com o Ministério da Educação, nesta edição o prazo não se diferenciará entre os candidatos já matriculados e os que ainda não estudam na instituição.
Anteriormente, o MEC disponibilizava uma data para candidatos não matriculados na faculdade para a qual queriam se cadastrar para disputar uma bolsa. E outra data para candidatos já matriculados na mesma instituição para a qual querem fazer a inscrição.
Sim, quem estuda em uma faculdade privada e não possui bolsa, fez o ENEM e se inscreveu no Prouni pode requisitar uma bolsa de 50% ou 100%.
A saber, para conceder as vagas, o Prouni exige que o candidato comprove renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Entretanto, para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.