O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou, na sexta-feira (15/05), o Provimento 99, que prorroga para dia 31 de maio as medidas já anunciadas sobre o funcionamento dos cartórios durante a epidemia da Covid-19 no país.
Assim, essa é mais uma medida adotada em face aos efeitos da epidemia da covid-19 que alterou o atendimento judicial de todo país.
Assim sendo, ficaram prorrogados, segundo o novo ato:
Por consequência, os prazos estendidos se encerravam na sexta-feira (15/05), e agora devem vigorar até o final do mês.
No entanto, a vigência pode ser ampliada ou reduzida a qualquer momento, conforme a necessidade, segundo o corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins, que assina a medida.
Assim, a edição de medidas resulta do monitoramento permanente do Comitê para o acompanhamento e supervisão das medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Para tanto, o comitê foi instituído pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e é coordenado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins.
Por conseguinte, as restrições impostas à Justiça até o momento pela pandemia da Covid-19 têm exigido do CNJ atualizações frequentes das normas administrativas que regem o funcionamento dos tribunais.
Portanto, agora já são mais de 25 normas desde o dia 16 de março, data em que o comitê foi instituído.
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