Proposta de tributação adicional no INSS em 2024 pode impactar negativamente os benefícios dos aposentados - Notícias Concursos

Proposta de tributação adicional no INSS em 2024 pode impactar negativamente os benefícios dos aposentados

O Ministério da Previdência Social e os bancos estão novamente em destaque devido a um dos temas mais discutidos este ano: a liberação de empréstimos consignados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Vale pontuar, antes de tudo que, essa questão passou por algumas transformações nos últimos meses e está prevista para passar por novas mudanças em 2024.

A disputa entre o governo federal, representado pelo Ministério da Previdência, e as instituições bancárias está relacionada à cobrança de juros nos empréstimos consignados do INSS.

Assim, o ministro Carlos Lupi destaca que sempre que houver uma redução na taxa de juros da Selic, é necessário ajustar esse produto.

Entretanto, a proposta de uma terceira redução consecutiva no teto de juros desagradou as instituições bancárias. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) argumenta que, com a taxa cada vez mais baixa, a oferta de crédito fica comprometida e tem diminuído.

“Numa direção oposta, o Ministério da Previdência, sem envolver o Ministério da Fazenda, insiste em diminuir, de forma artificial e arbitrária, o teto de juros do consignado do INSS, sem levar em conta qualquer critério técnico e a estrutura de custos”, argumenta a instituição em nota.

Em março, quando o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) propôs a redução do teto de juros, os bancos discordaram do valor estipulado em 1,7% ao mês.

Na ocasião, as instituições chegaram a suspender a concessão de novos créditos, retomando apenas quando a taxa máxima de juros subiu para 1,97% ao mês.

Enfim, para saber mais detalhes sobre esse impasse, confira o conteúdo que elaboramos abaixo.

Entenda o funcionamento do empréstimo consignado do INSS

INSS
Ministério da Previdência propõe nova redução no teto de jutos do empréstimo consignado do INSS. Imagem: CTB Nacional.

O empréstimo consignado do INSS se diferencia do empréstimo pessoal tradicional, pois as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do cidadão.

Enquanto o empréstimo pessoal permite o pagamento via débito em conta ou boleto, o consignado opera de maneira mais direta, garantindo que a quantia seja automaticamente retirada no momento do recebimento do salário.

No contexto do INSS, esse desconto ocorre na aposentadoria ou pensão, sendo aplicável a pagamentos vitalícios.

Uma novidade deste ano é que os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) agora também têm o direito de contratar o crédito consignado.

Além disso, para os bancos, essa modalidade de empréstimo é considerada mais segura. Afinal sendo o salário é vitalício e o desconto ocorre de forma automática no pagamento, reduzindo significativamente o risco de inadimplência.

O processo para contratar o empréstimo consignado é relativamente simples:

  1. Primeiramente, escolha o banco de sua preferência, não sendo necessário que seja o mesmo onde você recebe seu benefício;
  2. Em seguida, solicite a liberação do empréstimo consignado, avaliando o valor que pode ser emprestado, o número de parcelas e a taxa de juros aplicada;
  3. Apresente documentos necessários, incluindo o comprovante de segurado do INSS, como a carteirinha, e outros documentos requisitados pelo banco;
  4. Depois, confirme com o banco a liberação do valor, que será depositado em sua conta;
  5. Por fim, a partir da data acordada, o banco iniciará os descontos automáticos na sua aposentadoria, referentes às parcelas do crédito contratado.

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Valores estabelecidos para a margem consignável do INSS

A margem consignável do INSS é o montante máximo que pode ser descontado do pagamento do benefício para quitar empréstimos.

O limite é distribuído entre diferentes finalidades, tais como crédito financeiro, cartão de crédito e cartão do benefício. No caso do cartão, caso o valor da fatura ultrapasse o limite consignado, o consumidor tem a opção de realizar o pagamento separadamente.

Em resumo, do total do benefício, até 45% pode ser consignado, distribuídos da seguinte forma:

  • 35% destinados ao empréstimo pessoal;
  • 5% para o cartão de crédito consignado;
  • 5% para o cartão do benefício.

Atualização propostas nesse contexto

Recentemente, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) realizou uma reunião para discutir o novo teto de juros para o empréstimo consignado do INSS.

Contudo, diante de divergências entre o CNPS, os bancos e os sindicatos, uma nova reunião foi agendada para o dia 4 de dezembro.

O Ministério da Previdência busca reduzir ainda mais o teto, mas a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) argumenta que essa medida pode não ser viável.

Dessa forma, alegando uma redução de 22% no volume médio de concessões mensais, de R$ 7,2 bilhões para R$ 5,9 bilhões, conforme dados do Banco Central, a Febraban expressa preocupação com a sustentabilidade das operações.

As propostas em discussão contemplam alterações nas taxas de juros, apresentando as seguintes perspectivas:

Empréstimo:

  • Taxa Atual: 1,84% ao mês;
  • Proposta do Governo: 1,77% ao mês.

Cartão de crédito consignado e cartão do benefício:

  • Taxa Atual: 2,73% ao mês;
  • Proposta do Governo: 2,62% ao mês;
  • Proposta dos Bancos: 2,67% ao mês.
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