Economia

Proposta de pagamento de um 14º salário via INSS em tramitação no Governo

Nesta semana, o Projeto de Lei (PL) nº 3657/20 de autoria do senador Paulo Paim, foi encaminhado para análise na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. O texto prevê o pagamento dobrado do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo disponibilizado aos beneficiários no fim do ano como um 14º salário.

A medida tem como expectativa injetar cerca de R$ 50 bilhões na economia do país, da mesma forma que ocorreu com o pagamento antecipado do 13º salário aos aposentados e pensionistas este ano.

O Projeto possui atualmente 6.394 votos a favor e 221 votos contra no Senado Federal. No entanto, para que a medida seja apreciada em caráter conclusivo, o redator precisa confirmar as fontes de renda para financiar a medida.

Além disso, será necessário apresentar argumentos mais fortes quanto a necessidade de um pagamento extra, capazes de resultar a aprovação do PL.

No que tange a metodologia de pagamentos da medida, surgiram duas propostas. A primeira é para que o valor do benefício se limita a quantia disponibilizada no 13º salário, e a segunda se limita ao valor do benefício mais a diferença do teto do INSS.

Neste sentido, caso a segunda proposta seja aprovada, os aposentados e pensionistas que recebem benefícios com valor máximo de um salário mínimo vigente, teriam direito a receber o mesmo valor no 14º salário.

Em contrapartida, os cidadãos que recebem mais de dois salários mínimos teriam direito de receber o valor de um piso nacional mais a diferença entre a quantia o teto do INSS, equivalente a R$ 6.433,57.

Todavia, é importante ressaltar que os possíveis pagamentos serão destinados aos cidadãos que recebem os seguintes benefícios:

  • Aposentados;
  • Pensionistas;
  • Beneficiários do auxílio-doença;
  • Beneficiários do auxílio-reclusão;
  • Beneficiários do auxílio-creche.

Os que não terão direito ao 14º salário, são os que recebem:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Pensão mensal vitalícia;
  • Auxílio-suplementar por acidente de trabalho;
  • Amparo previdenciário por invalidez do trabalhador rural.

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