O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, dia 22 de dezembro, uma portaria que define as normas para a execução do Bolsa-Formação, no âmbito do Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
De acordo com a pasta, o objetivo do Pronatec é ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica por meio de ações de assistência técnica e financeira. Nesse sentido, o programa conta com a concessão de bolsas de estudo.
Por meio da portaria, o MEC especifica as modalidades de bolsa e indica os públicos que poderão ser contemplados com o benefício. Além disso, o documento apresenta uma ordem de prioridade para a concessão das bolsas.
Conforme especificado na portaria, são perfis prioritários, entre outros, os estudantes de escolas da rede pública (inclusive da educação de jovens e adultos [EJA]), e trabalhadores e beneficiários (titulares e dependentes) de programas de transferência de renda.
Além desses perfis, o Pronatec estimula também a participação de pessoas com deficiência (PcD’s), dos povos indígenas, de comunidades quilombolas, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e mulheres que são responsáveis pela unidade familiar beneficiárias de programas do governo federal de transferência de renda.
A portaria indica ainda que é também um perfil prioritário o de trabalhadores beneficiados pelo programa Seguro-Desemprego. De acordo com o documento, caso as vagas não sejam preenchidas pelo público prioritário, poderão ser preenchidas por outros estudantes.
A portaria apresenta também outras informações como a oferta de cursos e vagas, os certificados e o perfil de instituições que poderão ofertar cursos. Confira a portaria na íntegra.
Com informações da Agência Brasil.
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