A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou, em decisão final, o Projeto de Lei (PL) 1.540/2019, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que amplia as possibilidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de curso de nível superior e de cirurgias essenciais à saúde. A relatora da proposta, senadora Mailza Gomes (PP-AC), deu parecer favorável ao projeto, que foi aprovado com oito votos favoráveis e dois votos contrários.
Na justificação do projeto, Styvenson defendeu o saque do FGTS para cobrir gastos educacionais por conta das mudanças nas regras e cortes de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e do Programa Universidade para Todos (ProUni), que levou à redução no número de matrículas em instituições privadas de ensino superior.
Quanto à aplicação de verbas do fundo em cirurgias, o autor do projeto argumentou que a medida deverá beneficiar usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que enfrentam demora no atendimento mesmo em questões essenciais à saúde.
“Essa proposição atua no sentido de reconhecer o trabalhador como proprietário e principal beneficiário dos recursos e fortalecê-lo, ampliando as possibilidades de saque do FGTS”, sustentou Styvenson.
Mailza defendeu a aprovação do projeto pelo fato de “amparar dois eixos basilares de nossa sociedade: saúde e educação”.
“Consideramos meritória a proposta de uso do FGTS para o alcance de finalidades sociais”, reforçou a relatora no parecer.
Atualmente, o FGTS pode ser utilizado para moradia, nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional. O trabalhador também pode sacar o saldo em casos de demissão sem justa causa e de algumas doenças graves. Recentemente, o governo editou a Medida Provisória 889/2019, permitindo o saque ao FGTS em novas modalidades para aquecer a economia.
Justificativa do Projeto
O FGTS surgiu na década de 1960 com a finalidade de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Para isso, os empregadores depositam, mensalmente, em uma conta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho, o valor de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Forma-as, assim, uma poupança compulsória do trabalhador.
A finalidade precípua dos recursos do FGTS é a proteção ao trabalhador. O art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, que dispõe sobre o FGTS, estabelece as situações em que o trabalhador pode sacar os recursos de sua conta, como nos casos de demissão sem justa causa, de financiamento da casa própria ou de tratamentos de saúde.
Além do auxílio imediato ao trabalhador, ao longo do tempo, o Fundo do FGTS, formado pelos recursos das contas individuais, passou a ter outras destinações, como o financiamento de programas de habitação popular, de saneamento básico e de infraestrutura urbana. Tornando evidente a finalidade social do fundo.
Lembramos que os recursos são do trabalhador, que, no entanto, somente pode sacá-los nas hipóteses previstas no art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, não podendo dispor de seus recursos da forma que melhor lhe aprouver. Inclusive, os trabalhadores perdem recursos uma vez que a rentabilidade das contas é baixa. Essa proposição atua no sentido de reconhecer o trabalhador como proprietário e principal beneficiário dos recursos e fortalecê-lo ampliando as possibilidades de saque do FGTS.
Propomos que o titular da conta do FGTS possa sacar seus recursos para o pagamento de cursos de nível superior. As alterações nas regras e a redução de recursos destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), assim como ao Programa Universidade para Todos (Prouni), levaram à redução nas matrículas no ensino superior privado no Brasil. Entendemos que o FGTS contribuirá para retomar, em parte, a política de ampliação do acesso ao ensino superior.
Por fim, acrescentamos o inciso XXI ao art. 20 para ampliar os casos em que o FGTS será utilizado em benefício da saúde do trabalhador, permitindo o saque do FGTS para o pagamento de qualquer cirurgia essencial à saúde, excluindo as estéticas. É de notório conhecimento que nosso sistema de saúde, gratuito e universal, não é efetivo e deixa muitos cidadãos à espera de atendimento, mesmo em situações essenciais à saúde.
Consideramos que o projeto auxiliará o trabalhador a realizar cirurgia essencial à sua saúde, além de liberar recursos do SUS para outras necessidades.