Nesta quinta-feira (15), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2801/20, que impede o bloqueio bancário e judicial dos recursos do auxílio emergencial pago em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A exceção seria para o caso de pensão alimentícia, porém, no limite de 50%.
“Tal situação é inconcebível. Milhões de brasileiros dependem, exclusivamente, dos R$ 600 para sustentar suas famílias. Muitos não terão como colocar comida na mesa e vão passar fome, se o socorro que chega é bloqueado judicialmente”, argumentou o relator, deputado Aureo Ribeiro.
Os deputados tomaram essa iniciativa após a decisão do Conselho Nacional de Justiça de rejeitar esse tipo de medida durante o período de calamidade pública. O projeto confere natureza alimentar ao auxílio emergencial e impede o bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda, enquanto durar a pandemia.
“Entendemos que é essencial deixar explícito na lei que os valores recebidos a título de auxílio emergencial têm natureza alimentar e não podem receber qualquer tipo de constrição, inclusive judicial, seja pelo sistema BacenJud, ou qualquer outro. A única exceção que se vê correta é a penhora para satisfazer o pagamento de pensão alimentícia, no limite de 50% do valor recebido a título do auxílio”, argumentou Ribeiro.