A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que tem como alvo os beneficiários do Benefício da Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família.
O projeto, que exclui o BPC de pessoa com deficiência do cálculo do Bolsa Família, recebeu aprovação. A relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), destacou que a proposta não visa eliminar o BPC, mas sim assegurar a acumulação desse benefício, recebido por crianças ou adolescentes, com outras prestações assistenciais destinadas à família.
A proposta visa garantir a acumulação do BPC, recebido por criança ou adolescente, com outro conjunto de prestações assistenciais voltadas à família, afirmou a relatora.
O texto original do projeto buscava conceder às crianças ou adolescentes com deficiência o direito de receber o auxílio-inclusão em substituição ao BPC, caso começassem a exercer alguma atividade remunerada. No entanto, Canziani ressaltou uma incompatibilidade com a Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão destina-se a apoiar pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Dessa forma, ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa com deficiência tem o BPC suspenso e passa a receber o auxílio-inclusão.
A proposta agora avança para a análise conclusiva de outras comissões, incluindo as de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Esse é um passo significativo para possíveis mudanças nas políticas de assistência social no país, podendo abrir precedentes para a reformulação de regras relacionadas aos programas sociais.
A proposta de extensão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou por uma mudança significativa. O projeto original, de autoria do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), propunha o pagamento de um salário mínimo a todas as pessoas com deficiência. Neste caso estabelecendo um novo benefício social denominado “renda básica”.
No entanto, o texto aprovado é a versão modificada pelo relator Duarte Jr. (PSB-MA), que adequou a proposta à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O relator, Duarte Jr., comentou sobre a aprovação do projeto. Ele destacou como um avanço significativo em relação ao modelo atual, que estabelece um limite de 1/4 de salário mínimo para a concessão do BPC. Ele explicou que sua proposta visa regular situações de falecimento do beneficiário. Contanto permitindo que os genitores ou responsáveis legais continuem recebendo o benefício sem interrupção, desde que observados os critérios legais estabelecidos.
Atualmente, para ter direito ao BPC, idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência devem comprovar renda familiar mensal per capita de até 1/4 de salário mínimo, equivalente a R$ 353. Em condições excepcionais, o benefício pode ser estendido a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
O BPC não exige contribuições para o INSS, não inclui 13º salário nem pensão por morte. A elegibilidade é determinada por avaliação no INSS, e os beneficiários e suas famílias devem estar inscritos no Cadastro Único antes de solicitar o benefício.
A tramitação do projeto que amplia o benefício inclui a análise pelas comissões de Finanças e Tributação, além da Constituição e Justiça e de Cidadania. Com tramitação em caráter conclusivo, se aprovada nessas instâncias, o projeto seguirá diretamente para o Senado. Contudo sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara dos Deputados.