Nesta terça-feira (7), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.472/2021, que cria um programa de estabilização do preço dos combustíveis. Desse modo, o projeto visa conter os impactos dos aumentos do preço do barril do petróleo no Brasil e conter a alta dos combustíveis.
Nesse sentido, o PL foi apresentado inicialmente pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e foi aprovado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), na forma de substitutivo. Agora, o texto segue para o plenário e aguarda nova aprovação. Caso o projeto de lei seja aprovado, a expectativa é que o aumento do preço dos combustíveis seja contido.
Segundo informações mais específicas do senador Jean Paul, o projeto busca reduzir a volatilidade dos preços do setor de derivados do petróleo. Sendo assim, essa é apenas uma das ferramentas que o governo terá para garantir que os aumentos do barril do combustível base no mercado internacional não impactem tão diretamente o país.
Dessa forma, o projeto aprovado estabelece alíquotas mínimas e máximas para o Imposto de Exportação do Petróleo. Sendo assim, a ideia é que as alíquotas sejam zeradas até o valor do barril atingir US$ 45. A versão anterior do PL previa que o imposto passaria a valer quando o barril estivesse acima de US$ 80.
Pelo substitutivo do PL, a alíquota será de, no mínimo 2,5% e, no máximo, 7,5%, aplicada apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril. Além disso, a alíquota passa a valer, no mínimo, 7,5% e, no máximo, 12,5% quando aplicada sobre a parcela do valor do combustível bruto acima de US$ 85 o barril e abaixo ou igual a US$ 100 o barril.
Além disso, ainda existem medidas da alíquota para parcelas que ultrapassem o valor de US$ 100. Sendo assim, para parcelas superiores a US$ 100 por barril, a alíquota será de, no mínimo, 12,5% e, no máximo, 20% e não incidirá sobre a totalidade dos valores. No entanto, essa alíquota vale apenas sobre a parcela do preço que exceder os valores mencionados.
Assim, no caso de um barril de US$ 75, um carregamento exportado resultaria no recebimento de US$ 0,5 a US$ 1,5 por barril, ou seja, 0,6% a 2% do valor faturado. Ademais, o PL prevê que pessoas jurídicas que destinem parte da produção para refino no mercado interno possam receber alíquotas diferenciadas na exportação.
Ademais, pelo que consta no relatório, o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto. No entanto, é importante ressaltar que a alteração deve obedecer os limites mínimos e máximos fixados no projeto.
O texto aprovado permite que o Executivo regulamente a forma de estabelecer limites para a variação de combustíveis. Assim, através do uso de bandas de preços do combustível, é definida a frequência de reajustes e os mecanismos de compensação.
Assim, o projeto inicial propunha que o sistema de bandas fosse feito por meio de um fundo de estabilização. Já no PL substituto, o fundo passou a ser o Programa de Estabilização, para reduzir a volatilidade do preço dos combustíveis derivados do petróleo.