Economia

Projeto proíbe uso de informação entregue pelos devedores ao Fisco sem consentimento

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1147/21, que proíbe, sob pena de configurar quebra de sigilo, o uso diverso das informações disponibilizadas pelo devedor em transação resolutiva de litígio tributário, salvo se houver consentimento expresso do titular, de acordo com a Agência Câmara de Notícias.

Projeto proíbe uso de informação entregue pelos devedores ao Fisco sem consentimento

O relator da proposta, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), recomendou a aprovação. “Numa sociedade altamente digital, como a atual, é importante adotar medidas que reforcem a proteção constitucional do direito à intimidade e à privacidade, regulando o tratamento de informações e dados dos contribuintes”, afirmou.

Alteração na Lei 13.988/20

Segundo destaca a divulgação da Agência Câmara de Notícias, a proposta aprovada insere dispositivos na Lei 13.988/20. Oriunda da chamada MP do Contribuinte Legal, essa norma trata da negociação de dívidas tributárias com a União, cujo objetivo é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e diminuir os conflitos na Justiça.

“A medida, sem impacto financeiro e orçamentário, garantirá segurança jurídica e transparência na relação entre o Fisco e os contribuintes, além de favorecer a adesão à transação tributária”, disse o autor da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, destaca a Agência Câmara de Notícias.

Sobre a MP do Contribuinte Legal

Em publicação anterior, a Agência Câmara de Notícias destacou que foi sancionada sem vetos a medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/19), conhecida como MP do Contribuinte Legal. O objetivo do governo é captar recursos por meio da regularização de débitos fiscais e ao mesmo tempo diminuir os conflitos judiciais entre contribuintes e a União.

CTN

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, a norma regulamenta a transação tributária (acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário) prevista no Código Tributário Nacional (CTN) para os casos de cobrança da dívida ativa da União e do contencioso tributário.

 No caso da dívida, a expectativa do governo é regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem cerca de R$ 1,4 trilhão. Já em contencioso tributário, estima-se que haja R$ 640 bilhões em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), segundo a Agência Câmara de Notícias.

Modelo similar ao Offer in Compromise

De acordo com o governo, o modelo é similar ao instituto do Offer in Compromise, praticado pelos Estados Unidos, que considera a conveniência e a ótica do interesse da arrecadação e do interesse público, afastando-se do modelo que considera exclusivamente o interesse privado, sem qualquer análise casuística do perfil de cada devedor, conforme informações oficiais da Agência Câmara de Notícias.