Está em trâmite na Câmara do Deputados em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1022/21 que visa amparar os cidadãos que se encontram desamparados devido à crise econômica atual, decorrente da pandemia da Covid-19, com a concessão de um salário mínimo e qualificação para retornar ao mercado de trabalho.
Essa proposta foi criada pelo deputado Wilson Santiago, que diz que a pandemia piorou as taxas de desemprego no país, bem como a crise social e o desequilíbrio fiscal.
“A retomada do crescimento econômico é o caminho para o combate ao desemprego e a estagnação econômica do Brasil, o que gerará mais emprego e renda, além do aumento do poder aquisitivo das famílias e elevação dos lucros empresariais. Esse é o caminho mais sensato para combater a crise gerada pela pandemia e a desigualdade social”, afirmou o deputado.
De acordo com o texto do projeto, a intenção é criar o Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (FUPEGER) de categoria financeira, mantido pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Orçamento Geral da União (OGU) e da arrecadação proveniente do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Para que os recursos financeiros do Fundo possam ser destinados ao financiamento do Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem), deve-se criar uma regulamentação por meio de uma Lei Complementar.
Além disso, os recursos devem amparar os empregados em políticas públicas relacionados à manutenção do emprego e combate ao desemprego.
O cidadão desempregado deve receber após o pagamento do seguro-desemprego, uma quantia equivalente a um salário mínimo (atualmente, R$ 1.100). No entanto, essa concessão será seguida de uma análise para verificar se o trabalhador já não recebeu uma nova proposta de emprego.
Caso não, o cidadão terá direito de permanecer no Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima por até 12 meses. O desligamento se dará diante uma contração formal.
Primeiramente, o trabalhador interessado em participar do programa deve comprovar a condição de desemprego. Por meio disso, ele terá que participar de cursos de formação e capacitação profissional, ofertados pelas Escolas Técnicas Estaduais e pelos Institutos Federais de Educação, mediante vinculados ao Governo Federal.
Os cursos terão prazo máximo de 12 meses, desta forma, caso o cidadão não queira participar ou desistir da qualificação, ele será punido com o desligamento do programa, deixando de receber o salário mensal.